Descumprimentos de medidas protetivas crescem 15% em Goiás
Estado atinge 4.609 violações a determinações judiciais em 2025; STF amplia alcance da Lei Maria da Penha
A prisão do ex-marido da Maria da Penha, neste mês de agosto, por descumprir determinações judiciais, trouxe novamente para o debate a dificuldade de garantir que medidas de proteção sejam efetivamente respeitadas. O caso, de repercussão nacional, ocorre enquanto Goiás registrou aumento de 15% nos descumprimentos de medidas protetivas entre 2024 e 2025. No Estado, as ocorrências passaram de 3.923 para 4.609, segundo dados do Plano Estadual de Segurança Pública para o Combate à Violência Contra a Mulher.
Marco Antônio Heredia Viveros foi preso no dia 9 de agosto, em Natal (RN), após o Ministério Público do Ceará pedir a prisão preventiva por descumprimento de medidas protetivas concedidas em favor de Maria da Penha Maia Fernandes e de duas das três filhas do casal. O episódio ilustra, em âmbito nacional, que a concessão de uma medida não encerra o problema quando a determinação é violada.
No Estado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afirma que o crescimento deve ser observado com atenção, mas ressalta que os números, isoladamente, não permitem concluir que as medidas sejam ineficazes. “São números que não podem ser naturalizados”, afirma o tribunal, ao destacar que o descumprimento pode representar a persistência de comportamentos de controle, perseguição ou intimidação e, em determinados casos, indicar uma escalada da violência.
O TJ-GO cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, segundo os quais Goiás passou de 5.063 registros de descumprimento em 2024 para 5.855 em 2025, alta de 14,5%. O tribunal também aponta que Goiás registrou 56 feminicídios em 2024 e 59 em 2025. Em cada ano, cinco vítimas tinham medida protetiva de urgência ativa quando foram mortas.
Histórico conta na decisão
Em Goiânia, a Patrulha Mulher Mais Segura, da Guarda Civil Metropolitana, afirma perceber o aumento tanto no recebimento de medidas quanto nos casos de descumprimento. A equipe recebe, em média, 110 novas medidas por mês, no primeiro semestre de 2026, até julho, foram cerca de 115 descumprimentos sem flagrante e 37 situações em flagrante, nas quais os autores foram levados à Delegacia da Mulher.
A rotina da Patrulha também mostra que o descumprimento não ocorre apenas com aproximação física. Ameaças por redes sociais e aplicativos de mensagens aparecem com frequência, assim como casos de stalking, ou perseguição pela internet. “Uma vez que ela pede ajuda, ela está lutando pela vida dela, dos filhos”, afirma a patrulha.
Enquanto os descumprimentos cresceram, o acompanhamento das medidas pelas forças de segurança também aumentou. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), foram 211.355 acompanhamentos em 2024 e 261.144 em 2025, crescimento de 24%. No primeiro semestre de 2026, foram 116.365 atendimentos e 476 ações educativas.
A SSP-GO também destaca o Comando Maria da Penha, responsável pelo acompanhamento preventivo e pela realização de visitas comunitárias e solidárias a mulheres com medidas protetivas de urgência.
Quando ocorre um descumprimento, a situação volta a ser analisada pelo Judiciário. Além da apuração do novo crime, podem ser adotadas ou reforçadas medidas de proteção, inclusive monitoração eletrônica e, quando presentes os requisitos legais, prisão preventiva. “Não estamos diante de uma simples desobediência à determinação judicial”, afirma o TJ-GO.
O histórico do agressor também pode pesar em decisões posteriores. Segundo o TJ-GO, descumprimentos anteriores são considerados na avaliação de risco e integram o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR). A legislação aprovada em 2026 passou a dar prioridade à monitoração eletrônica quando existe descumprimento anterior.
STF amplia alcance da proteção
A discussão sobre as medidas protetivas ganhou novo capítulo nesta quarta-feira (19), quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. A Corte estabeleceu que as medidas devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando ocorre fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
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