quarta-feira, 26 de agosto de 2026
DIREITOS E FAMÍLIA

Se a mãe arruma emprego, perde o BPC do filho com deficiência? Especialista esclarece mitos e verdades

Advogado previdenciarista explica que trabalhar com carteira assinada não cancela automaticamente o benefício; o que muda é o cálculo da renda familiar por pessoa

Luana Avelarpor em
mãe
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla acontece entre 21 e 28 de agosto. Foto: Magnific

Dados do Instituto Baresi apontam que cerca de 78% dos pais abandonam mães de crianças com deficiência e doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos. No Brasil, país que soma aproximadamente 5 milhões de pessoas com deficiência mental, síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA) – 2,6% da população, segundo o IBGE – a responsabilidade do cuidado diário e do acompanhamento de terapias especializadas costuma recair sobre as mulheres.

Diante da rotina intensa de saúde dos filhos, muitas mães deixam o mercado de trabalho formal e passam a depender prioritariamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Criado pela Constituição de 1988 e regulamentado em 1993, o BPC garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.

Essa é a realidade da autônoma Ana Gabriella Silva do Nascimento, de 24 anos. Mãe solo de uma menina de 3 anos com síndrome de Down, ela depende do benefício para custear os gastos básicos da criança, embora o valor seja insuficiente. “Tive de cancelar as terapias porque o plano de saúde ultrapassava R$ 2 mil. Agora dependemos do SUS, que ainda não liberou o atendimento”, relata.

Até o mês passado, a rotina de Ana Gabriella exigia que ela passasse manhãs inteiras em clínicas, acompanhando sessões de psicologia, fonoaudiologia, psicomotricidade e musicoterapia. “A gente precisa estar presente para dar alimentação, trocar fralda e prestar o cuidado direto”, explica. Além disso, por ter uma condição cardíaca e imunidade baixa, a menina necessita de idas frequentes ao médico e eventuais internações.

Apesar das dificuldades de tempo, Ana Gabriella considerou buscar um emprego formal para custear o plano de saúde da filha, já que não recebe pensão alimentícia. Foi desincentivada por conhecidos, sob o argumento de que perderia o BPC se trabalhasse de carteira assinada. “Conheço mães que disseram ter perdido. Fiquei com medo, pois isso tornaria nossa situação ainda mais difícil.”

Mitos e verdades: orientação do especialista
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esclarece que ter um emprego formal não cancela o benefício automaticamente. “Isso é um mito. O BPC não é cancelado pelo simples fato de o responsável trabalhar. O que ocorre é que a renda do novo emprego entra no cálculo da renda familiar por pessoa, o que pode levar a uma reavaliação da condição econômica”, explica. Ele lembra que o BPC exige que a renda familiar bruta por integrante seja de até 1/4 do salário mínimo e que o benefício passa por reavaliações periódicas.

Abaixo, Jefferson Maleski responde às dúvidas mais frequentes sobre o benefício para famílias de pessoas com deficiência mental ou síndrome de Down:

  1. O diagnóstico de deficiência ou transtorno garante a concessão automática do benefício?
    “Não. O simples diagnóstico não gera concessão automática. O INSS avalia a existência de impedimentos de longo prazo e de que forma essa condição, combinada às barreiras existentes, restringe a participação plena da pessoa na sociedade.”
  2. A solicitação pode ser feita desde o nascimento?
    “Sim. O BPC não exige idade mínima. Crianças nos primeiros meses de vida podem ter o benefício requerido, desde que preencham os critérios de deficiência e de vulnerabilidade econômica da família.”
  3. O benefício fica em nome da criança ou dos pais?
    “O benefício é da criança. Como ela é menor de idade, é representada perante o INSS pelo responsável legal (pai ou mãe). O dinheiro não é um auxílio concedido aos pais, mas um direito da pessoa com deficiência, administrado em favor dela.”
  4. Os pais precisam deixar de trabalhar para não perder o BPC?
    “Não. O trabalho formal dos pais não cancela o BPC de forma automática. Deve-se analisar se o novo salário fará a renda per capita da família ultrapassar o limite legal. Por isso, não é correto afirmar que ‘trabalhar perde o BPC’, nem que ‘a renda familiar nunca interfere’.”
  5. Em quais situações o benefício pode ser suspenso ou cancelado?
    “O BPC pode ser suspenso se os requisitos de concessão deixarem de existir, se houver irregularidades ou se a família deixar de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico). Vale destacar que novas regras dispensam a reavaliação médica em casos nos quais já foi reconhecido um impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável por avaliação oficial.”
  6. Como solicitar o BPC e quais documentos apresentar?
    “O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência, desde que o CadÚnico esteja atualizado. É fundamental apresentar relatórios médicos detalhados, exames e documentos que comprovem os gastos e as limitações concretas no dia a dia.”
  7. Como trata-se de situações permanentes, o benefício é vitalício?
    “A síndrome de down, a deficiência mental e os transtornos do espectro autista são condições permanentes, mas a manutenção do BPC depende da continuidade do preenchimento dos critérios socioeconômicos. A permanência da condição médica facilita as reavaliações, mas o direito ao valor continua vinculado à situação de renda da família.”

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