“Estou elegível”, diz Arruda ao O Hoje após MPF contestar candidatura ao GDF
Ex-governador contesta manifestação do Ministério Público Federal, que sustenta inelegibilidade até 2030; caso será analisado pelo TRE-DF
O Ministério Público Federal (MPF) manteve a manifestação pela impugnação do registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. A nova manifestação foi anexada ao processo na noite deste domingo (30/8), após a defesa do candidato contestar o pedido inicial. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisar o caso.
Após a manifestação do MPF, Arruda afirmou ao O Hoje que considera a candidatura regular e disse confiar na decisão da Justiça.
“A nova manifestação do MP apresenta os mesmos pontos da primeira. Todos eles já contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, disse Arruda.
O procurador regional eleitoral responsável pelo caso, Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, sustenta que Arruda está inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada uma condenação por improbidade administrativa.
Segundo o MPF, considerando as condenações posteriores, o prazo de inelegibilidade deve ser contado conforme o § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa. Nesse entendimento, a restrição à capacidade eleitoral teria duração de 12 anos, com término em 11 de dezembro de 2030.
Na manifestação, o procurador afirma que, por esse cálculo, Arruda somente poderia voltar a disputar uma eleição para cargo eletivo a partir de 2034.
A defesa do ex-governador, porém, sustenta entendimento diferente. Os advogados afirmam que as condenações tratam de fatos conexos e que, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir de 2014. A argumentação considera mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou dispositivos relacionados à inelegibilidade.
Com base nesse entendimento, a defesa afirma que Arruda não estaria mais impedido de disputar as eleições de 2026.
MPF contesta tese da defesa
O procurador regional eleitoral também rebateu a alegação da defesa de que as condenações decorreriam de um mesmo conjunto de fatos e que teria ocorrido um “fracionamento artificial de uma causa de pedir única”.
Na manifestação, Vollstedt Bastos cita entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), segundo o qual, embora os processos tenham como contexto comum a organização criminosa investigada na Operação Caixa de Pandora, os fatos que deram origem às ações seriam distintos.
A decisão citada pelo procurador aponta que os contratos envolvidos foram firmados com empresas diferentes e constituiriam fatos geradores específicos em cada processo.
A defesa também argumenta que, apesar das diferenças entre os processos, o próprio TJDFT teria reconhecido a conexão entre eles para fins de competência.
O MPF, entretanto, entende que a Lei Complementar nº 219/2025 não pode ser aplicada retroativamente para modificar situações jurídicas já consolidadas sob a legislação anterior.
Segundo o procurador, a nova legislação entrou em vigor em 30 de setembro de 2025 e não poderia alcançar situações anteriores que não estivessem abrangidas pela nova regra.
Decisão caberá ao TRE-DF
Com a manifestação do MPF e a contestação apresentada pela defesa, o processo segue para análise da Justiça Eleitoral. Caberá ao TRE-DF decidir se o registro da candidatura de Arruda será deferido ou impugnado.
A discussão ocorre durante o período eleitoral no Distrito Federal. Arruda oficializou a candidatura ao Governo do DF e vem cumprindo agenda de campanha desde o início do período eleitoral.
Paralelamente à disputa judicial sobre o registro, o ex-governador aparece em segundo lugar na pesquisa Quaest citada no contexto da corrida eleitoral para o Palácio do Buriti.
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