segunda-feira, 31 de agosto de 2026
MEIO AMBIENTE

TJGO mantém licenças do Aterro Sanitário de Goiânia

Decisão suspende, por enquanto, anulação das licenças emitidas pela Amma e transferência do licenciamento para o governo de Goiás

Micael Mourapor em
Aterro Sanitário
Com a decisão, as licenças emitidas pela Amma continuam válidas enquanto o recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia não é julgado Foto: Secom

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da sentença que havia anulado as licenças ambientais emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para o Aterro Sanitário de Goiânia.

A decisão também havia determinado que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) assumisse o licenciamento e a fiscalização do local.

O entendimento foi suspenso nesta segunda-feira (31), pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível do TJGO, após pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Município.

Com a decisão, as licenças emitidas pela Amma continuam válidas enquanto o recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia não é julgado.

Competência municipal

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que existem fundamentos jurídicos relevantes na argumentação apresentada pelo município.

Segundo a decisão, empreendimentos considerados de impacto local, como o Aterro Sanitário de Goiânia, aparentemente estão dentro da competência municipal para fins de licenciamento e fiscalização ambiental.

O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou que o entendimento está de acordo com a divisão de competências ambientais prevista na legislação brasileira.

“A decisão confirma aquilo que o TJ já havia decidido em sede de agravo de instrumento, no sentido de que, considerado o impacto local, a competência para a emissão da licença é atribuída ao órgão municipal de fiscalização ambiental”, afirmou.

Para fundamentar a decisão, o desembargador também citou um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em abril deste ano, envolvendo as mesmas partes.

Segundo o entendimento mencionado na decisão, a Lei Complementar nº 140/2011 não estabelece hierarquia entre estados e municípios nas questões ambientais. A competência estadual, nesse caso, seria residual.

O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual não seria possível retirar do município a competência para licenciar atividades e empreendimentos de impacto local.

Coleta de resíduos

Outro ponto considerado pelo TJGO foram os possíveis impactos que a sentença poderia provocar na coleta e na destinação dos resíduos sólidos de Goiânia.

Segundo a decisão, a anulação imediata das licenças e a transferência do controle e da fiscalização do aterro poderiam comprometer a continuidade do serviço.

Entre os riscos apontados estão o acúmulo de resíduos, descarte irregular, proliferação de vetores e contaminação ambiental.

O desembargador avaliou que esses problemas poderiam afetar a saúde da população de Goiânia e de municípios vizinhos.

Por isso, considerou mais seguro manter a operação do aterro nos níveis atuais, com fiscalização e controle, do que promover uma mudança imediata na administração do empreendimento.

Recurso ainda será julgado

A decisão desta segunda-feira não encerra a discussão sobre as licenças ambientais do Aterro Sanitário de Goiânia.

Com a suspensão dos efeitos da sentença, ficam temporariamente mantidas as licenças emitidas pela Amma, assim como a competência municipal para o licenciamento e a fiscalização.

A transferência dessas atribuições para a Semad também fica suspensa até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia.

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Aterro sanitário TJGO

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