TRE-GO suspende propaganda de Daniel Vilela com participação de Caiado
Justiça Eleitoral determina suspensão de duas peças da campanha de Daniel Vilela com participação de Ronaldo Caiado e fixa multa de R$ 10 mil em caso de nova exibição
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de duas peças da propaganda eleitoral gratuita de televisão da campanha de Daniel Vilela (MDB) que contavam com a participação do candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD). A decisão liminar foi proferida na noite de segunda-feira (31) pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
A representação foi apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo. O grupo questionou os programas exibidos pela TV Anhanguera em 28 de agosto, às 12h59 e às 20h45, nos quais Caiado aparece e participa da promoção da candidatura de Daniel.
Segundo a decisão, o principal ponto da controvérsia está na regra prevista no § 6º do artigo 45 da Lei das Eleições. A norma permite, na propaganda eleitoral regional, o uso da imagem e da voz de candidato ou militante de partido que integre a coligação do candidato em âmbito nacional.
Em análise preliminar, a relatora considerou que os elementos apresentados no processo indicam que o PSD disputa a eleição presidencial de forma isolada. Com isso, a presença do partido na coligação estadual de Daniel não seria suficiente, por si só, para demonstrar a existência da coligação nacional exigida pela legislação.
A magistrada também destacou que Caiado não aparece nas peças apenas como referência à sua trajetória política. Segundo a análise dos vídeos, ele participa diretamente da promoção da candidatura estadual. Em uma das peças, o candidato aparece em primeiro plano e volta a falar durante o programa. Na outra, sua participação é acompanhada de legenda relacionada à continuidade da gestão estadual.
Suspensão
A liminar determina que a campanha deixe de reapresentar, no horário eleitoral gratuito de televisão, as duas versões das peças analisadas no processo. O prazo é de 24 horas, contado a partir da intimação específica da decisão.
A campanha poderá substituir os conteúdos por versões reeditadas, desde que sejam retirados os segmentos de participação e os depoimentos de apoio apontados na decisão.
Em caso de nova exibição das versões suspensas após o prazo determinado, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência comprovada, atribuída ao responsável pelo eventual descumprimento.
A decisão também determina que a TV Anhanguera e a emissora geradora confirmem as exibições realizadas em 28 de agosto e informem a duração dos programas. A campanha deverá ainda apresentar mapas de mídia e a relação das veiculações das mesmas peças, além de preservar os arquivos e registros relacionados às propagandas.
Wilder diz que candidatura não precisa de “imagem emprestada” e defende transparência sobre alianças
Em resposta ao O Hoje, Wilder Morais (PL) afirmou que a legislação eleitoral é clara sobre a participação de candidatos à Presidência na propaganda dos candidatos aos governos estaduais. Para o candidato do PL, a regra precisa ser observada para que o eleitor consiga identificar com clareza quais partidos estão efetivamente aliados em cada disputa. Wilder também fez uma comparação com sua própria candidatura, destacando que seu partido tem candidato à Presidência e ao Governo de Goiás, e criticou o uso da imagem de Ronaldo Caiado na propaganda de Daniel Vilela.
“A coligação partidária, para nós, não é arranjo de conveniência montado para somar tempo de televisão. Nosso candidato à Presidência da República é do nosso partido, é o Flávio Bolsonaro. E por isso é 22 para presidente e 22 para governador. Não precisamos tomar emprestada a imagem de ninguém e o eleitor tem direito de saber disso”, afirmou.
Decisão não é definitiva
Apesar da suspensão, a decisão não determina uma proibição geral da presença de Caiado nas futuras propagandas de Daniel Vilela. A relatora deixou claro que a liminar está restrita às duas peças examinadas e que não alcança, neste momento, propaganda de rádio ou conteúdos televisivos que não foram analisados no processo.
A magistrada também ressaltou que a medida tem caráter provisório e não antecipa o julgamento do mérito. O entendimento poderá ser revisto após a apresentação de novos documentos e o contraditório entre as partes.
A Justiça Eleitoral ainda determinou que seja juntada ao processo a ata da convenção nacional do PSD e sejam certificadas as chapas presidenciais dos partidos que integram a coligação estadual de Daniel, justamente para aprofundar a análise sobre a existência ou não de vínculo em âmbito nacional.
A assessoria de Daniel Vilela foi procurada pelo O Hoje para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.
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