terça-feira, 22 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2026

TRE-GO suspende propaganda de Daniel Vilela com participação de Caiado

Justiça Eleitoral determina suspensão de duas peças da campanha de Daniel Vilela com participação de Ronaldo Caiado e fixa multa de R$ 10 mil em caso de nova exibição

Luma Silveirapor em
TRE-GO suspende propaganda de Daniel Vilela com participação de Caiado
A representação foi apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo | Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de duas peças da propaganda eleitoral gratuita de televisão da campanha de Daniel Vilela (MDB) que contavam com a participação do candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD). A decisão liminar foi proferida na noite de segunda-feira (31) pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

A representação foi apresentada pela Coligação Goiás que Cresce, formada por PL e Novo. O grupo questionou os programas exibidos pela TV Anhanguera em 28 de agosto, às 12h59 e às 20h45, nos quais Caiado aparece e participa da promoção da candidatura de Daniel. 

Segundo a decisão, o principal ponto da controvérsia está na regra prevista no § 6º do artigo 45 da Lei das Eleições. A norma permite, na propaganda eleitoral regional, o uso da imagem e da voz de candidato ou militante de partido que integre a coligação do candidato em âmbito nacional.

Em análise preliminar, a relatora considerou que os elementos apresentados no processo indicam que o PSD disputa a eleição presidencial de forma isolada. Com isso, a presença do partido na coligação estadual de Daniel não seria suficiente, por si só, para demonstrar a existência da coligação nacional exigida pela legislação. 

A magistrada também destacou que Caiado não aparece nas peças apenas como referência à sua trajetória política. Segundo a análise dos vídeos, ele participa diretamente da promoção da candidatura estadual. Em uma das peças, o candidato aparece em primeiro plano e volta a falar durante o programa. Na outra, sua participação é acompanhada de legenda relacionada à continuidade da gestão estadual. 

Suspensão

A liminar determina que a campanha deixe de reapresentar, no horário eleitoral gratuito de televisão, as duas versões das peças analisadas no processo. O prazo é de 24 horas, contado a partir da intimação específica da decisão.

A campanha poderá substituir os conteúdos por versões reeditadas, desde que sejam retirados os segmentos de participação e os depoimentos de apoio apontados na decisão. 

Em caso de nova exibição das versões suspensas após o prazo determinado, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência comprovada, atribuída ao responsável pelo eventual descumprimento. 

A decisão também determina que a TV Anhanguera e a emissora geradora confirmem as exibições realizadas em 28 de agosto e informem a duração dos programas. A campanha deverá ainda apresentar mapas de mídia e a relação das veiculações das mesmas peças, além de preservar os arquivos e registros relacionados às propagandas. 

Wilder diz que candidatura não precisa de “imagem emprestada” e defende transparência sobre alianças

Em resposta ao O Hoje, Wilder Morais (PL) afirmou que a legislação eleitoral é clara sobre a participação de candidatos à Presidência na propaganda dos candidatos aos governos estaduais. Para o candidato do PL, a regra precisa ser observada para que o eleitor consiga identificar com clareza quais partidos estão efetivamente aliados em cada disputa. Wilder também fez uma comparação com sua própria candidatura, destacando que seu partido tem candidato à Presidência e ao Governo de Goiás, e criticou o uso da imagem de Ronaldo Caiado na propaganda de Daniel Vilela.

“A coligação partidária, para nós, não é arranjo de conveniência montado para somar tempo de televisão. Nosso candidato à Presidência da República é do nosso partido, é o Flávio Bolsonaro. E por isso é 22 para presidente e 22 para governador. Não precisamos tomar emprestada a imagem de ninguém e o eleitor tem direito de saber disso”, afirmou.

Decisão não é definitiva

Apesar da suspensão, a decisão não determina uma proibição geral da presença de Caiado nas futuras propagandas de Daniel Vilela. A relatora deixou claro que a liminar está restrita às duas peças examinadas e que não alcança, neste momento, propaganda de rádio ou conteúdos televisivos que não foram analisados no processo. 

A magistrada também ressaltou que a medida tem caráter provisório e não antecipa o julgamento do mérito. O entendimento poderá ser revisto após a apresentação de novos documentos e o contraditório entre as partes. 

A Justiça Eleitoral ainda determinou que seja juntada ao processo a ata da convenção nacional do PSD e sejam certificadas as chapas presidenciais dos partidos que integram a coligação estadual de Daniel, justamente para aprofundar a análise sobre a existência ou não de vínculo em âmbito nacional.

A assessoria de Daniel Vilela foi procurada pelo O Hoje para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.

Nota sobre a ação do PL

A Coordenação Jurídica da Coligação Pra Goiás Seguir em Frente recebeu com surpresa a decisão monocrática que suspendeu a reprodução de um de seus programas de TV, veiculado no dia 28 de agosto.

A ação do PL para retirar a imagem do ex-governador e apoiador Ronaldo Caiado do programa contraria o que diz a legislação eleitoral, que autoriza a participação de qualquer apoiador nos programas, dentro dos 25% garantidos em lei. A ação do PL, por certo, tenta impedir que parcela do eleitorado tome pleno conhecimento de quem é o candidato a governador apoiado por Caiado e as razões desta aliança.

Aliás, em outras decisões, o TRE-GO já analisou o tema e asseverou a legalidade da mesma propaganda. Em parecer datado de hoje, o Ministério Público Federal também se posicionou no mesmo sentido defendido pela Coligação.

Informamos que já foram interpostos recursos para a reforma da decisão, que esperamos que seja revogada o mais breve possível, assegurando o reestabelecimento das regras eleitorais vigentes e o direito do eleitor se informar com clareza sobre os apoiadores de cada candidato.

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