Decisão contra Arruda: especialistas explicam se ele ainda pode disputar a eleição no DF
TRE-DF considerou ex-governador inelegível por condenações de improbidade ligadas à Caixa de Pandora; defesa ainda pode manter campanha enquanto processo estiver sub judice
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) abriu uma nova etapa na disputa pelo Governo do Distrito Federal. Com o ex-governador recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permanecem dúvidas sobre até onde ele poderá avançar na campanha, se poderá continuar na disputa caso o julgamento não seja concluído antes da eleição e quais seriam os efeitos sobre os votos recebidos.
Para entender o que pode acontecer a partir de agora, o O Hoje ouviu quatro especialistas em Direito Eleitoral. Juarez da Silva, Joacinara Jansen, Newton Lins e Getúlio Immich Da Silva explicam os fundamentos da decisão, os recursos que podem ser apresentados pela defesa, a possibilidade de Arruda continuar em campanha e os cenários caso o entendimento do TRE-DF seja mantido ou revertido pelo TSE.
Condenações por improbidade estão no centro da discussão
O principal fundamento jurídico utilizado para o indeferimento do registro está na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A legislação estabelece hipóteses de inelegibilidade relacionadas a condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, desde que preenchidos os requisitos previstos na própria norma.
No caso de Arruda, o processo envolve condenações colegiadas relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A discussão atual, porém, não se limita à existência das condenações, mas envolve principalmente a forma de contagem do período de inelegibilidade.
Para o advogado Juarez da Silva, especialista em Direito Eleitoral, as condenações são o elemento central da decisão.
“As condenações por improbidade são justamente o elemento central da decisão. Arruda possui mais de uma condenação colegiada relacionada aos fatos investigados na Operação Caixa de Pandora, e essas decisões podem gerar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa”, explica.
Segundo Juarez, a defesa sustenta que os processos envolvem fatos conexos e que não seria possível utilizar condenações sucessivas para ampliar indefinidamente o período de inelegibilidade. O entendimento adotado pelo TRE-DF, entretanto, foi diferente.
“A controvérsia está na forma de contabilizar essas condenações. A defesa argumenta que os processos decorrem de fatos conexos e que não seria possível utilizar sucessivas condenações para prolongar indefinidamente o período de inelegibilidade”, afirma.
A advogada Joacinara Jansen, especialista em Direito Eleitoral e Processo Civil, destaca que as alterações recentes na legislação também terão papel importante no julgamento do recurso.
“O ponto mais importante que deverá ser discutido no Tribunal Superior Eleitoral é se existe ou não conexão suficiente entre essas condenações para aplicação da nova regra de contagem da inelegibilidade”, afirma.
Para Joacinara, o debate no TSE deverá envolver o marco inicial da inelegibilidade, a relação entre os processos e os efeitos das mudanças promovidas na legislação.
“A defesa poderá levar ao TSE exatamente essa discussão sobre a interpretação da nova legislação, especialmente quanto ao marco inicial da inelegibilidade, à conexão entre as condenações e à forma de contagem do prazo”, explica.
Defesa ainda pode recorrer ao TSE
A decisão do TRE-DF não encerra o processo. A defesa de Arruda poderá recorrer ao TSE e tentar reverter o indeferimento do registro.
O advogado Getúlio Immich Da Silva ressalta que a decisão regional ainda não representa o fim da disputa judicial. “A decisão do TRE-DF não encerra definitivamente a discussão. A defesa poderá recorrer ao TSE e tentar reverter o indeferimento do registro”, afirma.
Segundo ele, o próximo passo será a publicação do acórdão do TRE-DF e a apresentação dos recursos pela defesa. Por se tratar de um processo de registro de candidatura durante o período eleitoral, a tramitação deverá ocorrer de forma célere.
“A defesa poderá apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e, dependendo do conteúdo do acórdão, também poderá apresentar embargos de declaração caso entenda que existam omissões, contradições, obscuridades ou erros na decisão”, explica Getúlio.
Arruda pode continuar em campanha
Apesar do indeferimento do registro, Arruda poderá continuar realizando atos de campanha enquanto estiver sub judice, dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.
O advogado Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral e autor do livro “Propaganda Eleitoral, Inteligência Artificial e Fake News”. explica que a situação não retira automaticamente o ex-governador da disputa.
“Enquanto houver recurso e o registro permanecer sub judice, ele pode continuar fazendo campanha normalmente. Isso está expressamente previsto na Lei Eleitoral, que permite ao candidato com registro sub judice praticar todos os atos de campanha, inclusive manter seu nome na urna e utilizar o horário eleitoral gratuito”, afirma.
Na prática, Arruda poderá continuar participando de entrevistas, debates, atos públicos e demais atividades eleitorais enquanto o recurso estiver em análise. Newton ressalta, porém, que a condição de candidato sub judice não significa que o registro tenha sido definitivamente validado.
“Enquanto estiver nessa condição de candidato com registro sub judice, ele pode participar de debates, conceder entrevistas, realizar comícios, carreatas, divulgar propaganda e utilizar o horário eleitoral gratuito”, explica.
E se Arruda vencer a eleição?
Um dos principais questionamentos a partir da decisão é o que aconteceria caso Arruda obtenha votos suficientes para vencer a eleição enquanto o processo ainda estiver pendente.
Segundo Newton Lins, existe uma diferença entre poder participar da eleição e estar definitivamente apto a assumir o cargo. “Existe uma diferença importante entre concorrer e assumir o cargo. Mesmo que obtenha votos suficientes para vencer a eleição, Arruda não poderá ser diplomado enquanto seu registro estiver indeferido”, afirma.
Getúlio Immich também destaca que a possibilidade de permanecer em campanha não significa garantia de validade definitiva dos votos. “A validade final da candidatura e, eventualmente, dos votos recebidos dependerá do resultado definitivo do processo”, explica.
Partido pode substituir Arruda?
Outro cenário que passa a ser considerado é a possibilidade de substituição da candidatura. A legislação permite que partidos, federações ou coligações substituam candidatos que tenham o registro indeferido, desde que sejam respeitados os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Para as eleições de 2026, o prazo geral para substituição termina em 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A decisão de substituir Arruda, entretanto, envolve também uma avaliação política do grupo. Enquanto o recurso estiver em andamento, a campanha pode optar por manter o ex-governador na disputa e aguardar uma decisão do TSE.
E o candidato a vice?
A decisão sobre Arruda também levanta dúvidas sobre a situação do candidato a vice-governador. A inelegibilidade é pessoal e não atinge automaticamente o candidato a vice. Porém, governador e vice concorrem em uma chapa majoritária única e indivisível.
Newton Lins explica que a situação do vice deve ser analisada separadamente. “A inelegibilidade é pessoal. Portanto, a inelegibilidade de Arruda não torna automaticamente inelegível o candidato a vice-governador”, afirma.
Caso o indeferimento se torne definitivo e Arruda não seja substituído, entretanto, o vice não poderá simplesmente assumir sozinho a candidatura ao Governo do DF.
E o Fundo Eleitoral?
Enquanto estiver sub judice e legalmente autorizado a continuar em campanha, Arruda poderá realizar gastos eleitorais dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Newton Lins explica que eventual indeferimento definitivo não significa automaticamente que todos os recursos utilizados durante o período em que a candidatura estava sub judice terão de ser devolvidos.
Os recursos públicos não utilizados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional. Já as despesas realizadas durante a campanha serão analisadas na prestação de contas.
Ainda é correto chamar Arruda de candidato?
Embora o registro tenha sido indeferido pelo TRE-DF, a legislação permite que Arruda permaneça na disputa enquanto houver recurso e sua candidatura estiver sub judice. Getúlio Immich explica que a forma tecnicamente mais precisa de tratar a situação é justamente essa.
“Não seria tecnicamente correto afirmar neste momento que ele está definitivamente fora da eleição. A candidatura foi barrada pelo TRE-DF, mas a discussão judicial ainda não terminou”, afirma.
Para o especialista, Arruda poderá continuar participando do processo eleitoral enquanto estiver dentro das condições previstas pela legislação.
Uma disputa ainda em aberto
Com o recurso ao TSE, o futuro eleitoral de Arruda permanece em aberto. O ex-governador poderá continuar em campanha enquanto sua situação estiver sub judice, mas a permanência definitiva na corrida pelo Palácio do Buriti dependerá do julgamento das instâncias superiores.
As principais questões a serem enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem as condenações por improbidade, a forma de contagem do período de inelegibilidade e a interpretação das alterações recentes na legislação.
Até uma decisão definitiva, Arruda permanece no jogo eleitoral, mas com o registro indeferido pelo TRE-DF e sob análise da Justiça Eleitoral. O desfecho do caso poderá não apenas definir o futuro político do ex-governador, mas também provocar mudanças importantes no cenário da disputa pelo Governo do Distrito Federal.
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