MP-GO aponta falta de insumos e profissionais em 11 unidades de urgência
Fiscalização apontou pacientes mantidos por mais de 24h, baixa oferta de exames e falhas no atendimento psiquiátrico
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) realizou, em 31 de agosto, inspeções nas 11 unidades de urgência e emergência de Goiânia e identificou falta de medicamentos, insumos, equipamentos e profissionais de saúde, além da permanência indevida de pacientes por mais de 24 horas. A fiscalização foi realizada para instruir procedimento da 87ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio de promotores da Capital, do interior e do Centro de Apoio Operacional (CAO-Saúde).
Segundo o MP-GO, todas as irregularidades constatadas em vistoria realizada em 25 de maio permanecem. A instituição afirma que as deficiências persistem porque não houve o devido manejo para a correção das falhas apontadas. Também foram identificadas baixa oferta de exames e ausência de fluxo estruturado para atendimento psiquiátrico.
Após as vistorias, o MP-GO enviou ofício ao prefeito Sandro Mabel, com prazo de cinco dias para explicações. O documento cobra esclarecimentos sobre o descumprimento de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para regularizar insumos e nomear profissionais, além do déficit de pessoal estimado pelo tribunal em 583 servidores efetivos vagos nas diversas áreas.
O MP-GO ressalta que não é possível relacionar diretamente os 583 cargos vagos à falta de profissionais nas unidades de urgência e emergência, já que o número do TCM contempla unidades básicas e de urgência, enquanto a fiscalização do Ministério Público foi concentrada nos serviços de urgência e emergência.
O Ministério Público também questionou a aplicação de recursos do Tesouro Municipal em saúde nos três primeiros meses de 2026, que ficou em 10,67%, 15,38% e 16,18%, respectivamente, abaixo da média histórica do Município, próxima de 20%. A Prefeitura deverá informar quais serviços foram afetados pela redução e por que os repasses ao Fundo Municipal de Saúde não seguem calendário fixo.
Em audiência de 20 de agosto, o secretário de Saúde, Luiz Gaspar Pelizzer, afirmou que os problemas de estoque haviam sido sanados. Na inspeção posterior, porém, o MP-GO constatou a permanência das deficiências.
A diretora do Sindsaúde-GO, Roberta Rios, afirma que a entidade denuncia sistematicamente a falta de pessoal e insumos. Segundo Rios, o déficit sobrecarrega os profissionais, aumenta o tempo de espera e compromete o atendimento. O sindicato cobra a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2020 e aponta que a permanência de pacientes por mais de 24 horas faz com que as unidades funcionem como locais de internação de longo prazo, sem estrutura adequada.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do assessor técnico Frank Cardoso, afirma que reconhece as situações que precisam ser aprimoradas. Segundo Cardoso, mais de 90% dos insumos e medicamentos estão disponíveis. A Prefeitura licitou 100% dos produtos necessários, mas cerca de 9,5% não são entregues pelas empresas vencedoras. A SMS passou a notificar e multar as empresas, além de abrir compras emergenciais.
Credenciamento temporário
Para reduzir o déficit profissional, a SMS utiliza o credenciamento temporário. Sobre a permanência superior a 24 horas, Cardoso afirma que ocorre durante a espera por leitos externos regulados, e não no atendimento inicial. A secretaria trabalha com novos credenciamentos de leitos e regulação em parceria com o Estado. Na saúde mental, há propostas de melhoria na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A permanência prolongada de pacientes contraria a Resolução CFM nº 2.077/2014, que estabelece limite de 24 horas nos serviços de urgência. Após esse período, o paciente deve receber alta, ser internado ou transferido. A norma também determina Acolhimento com Classificação de Risco imediato e prevê procedimentos para situações de superlotação ou falta de leitos.
Caso os problemas não sejam regularizados ou as determinações dos órgãos de controle não sejam cumpridas, o MP-GO informou que serão manejadas as ações judiciais pertinentes.
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