Câmara de Goiânia aprova programa Morar no Centro
O programa prevê benefícios fiscais e financeiros, com a intenção de requalificar o Setor Central de Goiânia
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que cria o Programa Morar no Centro, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Goiânia nesta terça-feira (08). A proposta pretende estimular a recuperação de imóveis e promover a reocupação da região central, que dispõe de uma infraestrutura urbana consolidada. O projeto também prevê ações voltadas à requalificação urbanística e arquitetônica e à redução das desigualdades territoriais.
Entre as medidas previstas está a concessão de benefício financeiro para custear parte do aluguel de imóveis localizados dentro de um perímetro que ainda será definido por decreto do Executivo municipal. O auxílio será destinado às famílias que atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação e terá duração inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses.
A proposta estabelece prioridade para mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. O Executivo também poderá definir outros critérios de priorização, desde que estejam baseados em condições objetivas e alinhados aos objetivos do programa. O benefício será repassado mensalmente diretamente ao proprietário do imóvel, mas a relação contratual continuará sendo exclusivamente entre locador e locatário, sem que o Município assuma obrigações decorrentes do contrato de aluguel.
Quais imóveis participam
Poderão integrar o programa imóveis localizados no Setor Central que estejam desocupados há mais de 12 meses, novas construções e edificações que passem por mudança de uso. No caso de Hotéis e outros prédios, poderão ser incluídos caso realizem adaptações para imóveis residenciais. Os imóveis participantes também terão isenção de IPTU durante o período da locação.
Edificações históricos tombados, que realizarem manutenção de acordo com as diretrizes técnicas de preservação, poderão receber isenção de 50% do IPTU, mediante comprovação anual. Já os imóveis tombados submetidos a processos completos de requalificação, como retrofit ou restauração, poderão ter isenção integral do IPTU por cinco anos, contados a partir da emissão da Certidão de Conclusão de Obra.
Outra mudança incluída pela emenda busca facilitar a regularização de edifícios localizados dentro do perímetro do programa. Durante um ano após a publicação da Lei Complementar, os proprietários poderão solicitar a regularização por meio de Alvará de Aceite Especial. Para isso, os imóveis deverão atender aos requisitos de segurança, habitabilidade e às demais exigências definidas pelo órgão municipal responsável.
Emendas ampliam incentivos fiscais
Durante as discussões, os vereadores Romário Policarpo e Anselmo Pereira apresentaram emendas que ampliavam os incentivos destinados à construção de novos empreendimentos e à recuperação de imóveis localizados na área abrangida pelo programa. Entre as alterações está a previsão de isenção de 50% para empresas do setor de serviços que transferirem suas atividades para o perímetro do Morar no Centro.
Para novas construções residenciais com fachada ativa ou empreendimentos de uso misto, residencial e comercial, os incentivos fiscais poderão valer por até dez anos a partir da emissão do Alvará de Construção. As medidas incluem isenção de IPTU, condicionada à manutenção do uso residencial, isenção de ITBI na primeira aquisição de unidade habitacional nova ou requalificada e também na compra de terrenos destinados à implantação de novos empreendimentos residenciais.
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