TRE-GO rejeita candidatura de Rafael Marra para deputado estadual
Tribunal entendeu que político continuou exercendo atividades ligadas à Prefeitura de Caldas Novas após deixar cargo
A Justiça Eleitoral de Goiás decidiu que Rafael Marra e Silva (Podemos) não poderá, neste momento, disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nas eleições de 2026. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu o registro de candidatura do político durante sessão realizada nesta quarta-feira (9).
O entendimento do Tribunal foi baseado na forma como ocorreu o afastamento de Marra da Prefeitura de Caldas Novas. Embora a exoneração do cargo de secretário-geral de Governo tenha sido publicada dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, os magistrados consideraram que ele permaneceu envolvido em atividades relacionadas à administração municipal. A controvérsia analisada pela Corte, portanto, não estava no prazo da exoneração. Rafael Marra deixou oficialmente a função em 1º de abril de 2026. O questionamento foi sobre se houve, na prática, o rompimento das atividades e atribuições que poderiam caracterizar a permanência do vínculo com a gestão pública.
De acordo com o advogado eleitoralista Oscar Santos de Moraes, responsável pela tese vitoriosa, a decisão do TRE-GO representa uma importante vitória na preservação da igualdade de condições no pleito eleitoral.
“A legislação exige o afastamento real para que a máquina pública não seja utilizada em benefício de candidaturas. O conjunto probatório apresentado demonstrou de forma inequívoca que o candidato permaneceu inserido na dinâmica administrativa do município, mantendo a visibilidade e o prestígio inerentes ao cargo que ocupava, o que frustra a finalidade preventiva da norma de regência”, destacou.
Relator do processo, o juiz federal Mark Yshida Brandão destacou que a legislação eleitoral exige uma desincompatibilização efetiva. Na avaliação apresentada ao Tribunal, não basta que o afastamento seja formalizado por meio de exoneração se o agente continua desempenhando, na prática, funções relacionadas ao cargo que ocupava.
Para chegar à conclusão, o TRE-GO analisou diferentes registros posteriores à saída oficial de Marra da Prefeitura. Um dos episódios considerados ocorreu em 28 de maio, durante a retomada da Feira de Santa Efigênia. Na ocasião, Marra participou da apresentação da iniciativa e tratou de questões relacionadas ao andamento administrativo do projeto. Também mencionou providências que seriam adotadas pelo município, entre elas intervenções de revitalização da praça, pintura, melhorias na iluminação e adequações elétricas.
Segundo a análise do relator, a atuação naquele evento indicaria mais do que uma participação pública sem vínculo com a administração. Marra teria demonstrado conhecimento sobre etapas burocráticas da iniciativa e apresentado ações futuras da Prefeitura, o que foi considerado um indício de continuidade de sua atuação na gestão.
Outro episódio levado em conta ocorreu em 10 de junho, no Loteamento Avança I. No local, estavam sendo concluídas 95 unidades habitacionais. Marra apresentou o empreendimento, explicou a participação do município e abordou as articulações utilizadas para viabilizar a construção das moradias.
O processo também reuniu registros de contatos mantidos pelo político com autoridades e servidores municipais depois da exoneração. Para o TRE-GO, a análise conjunta dos documentos, vídeos e demais circunstâncias apresentadas no processo afastou a presunção de que a exoneração, por si só, teria sido suficiente para caracterizar a desincompatibilização.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para agentes públicos que pretendem concorrer a cargos eletivos. A finalidade do afastamento é impedir que a posição ocupada na administração seja utilizada de maneira incompatível com a disputa eleitoral.
Com base nesse entendimento, o TRE-GO julgou procedente a ação de impugnação e negou o registro de Rafael Marra para a disputa de deputado estadual pelo Podemos. A decisão foi fundamentada na ausência de desincompatibilização de fato, conforme os critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
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A Corte também não acolheu o pedido para que o responsável pela impugnação fosse condenado por litigância de má-fé. Segundo o entendimento do Tribunal, a ação apresentou fatos e elementos considerados relevantes para a análise do caso e envolveu uma discussão jurídica considerada complexa.
Com a decisão, Rafael Marra fica, por enquanto, sem o registro necessário para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás em 2026.
Em posicionamento público, Rafael Marra afirmou ter sido surpreendido pela decisão do TRE-GO e disse que irá recorrer. Ele também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral havia dado parecer favorável ao registro da candidatura.
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