sexta-feira, 11 de setembro de 2026
proteção a mulher

PGM prepara ação no STF contra Lei do Escudo Feminino em Goiânia

Procuradoria contesta trechos da norma que prevê auxílio de até R$ 5 mil para compra de armas de fogo

Anna Salgadopor em
PGM prepara ação no STF contra Lei do Escudo Feminino em Goiânia
Programa foi promulgado pela Câmara após vereadores derrubarem veto parcial do prefeito Sandro Mabel Foto: Arquivo/ABr

A promulgação da Lei Municipal nº 11.595/2026, que criou o Programa Escudo Feminino em Goiânia, abriu uma disputa jurídica entre a Prefeitura de Goiânia e a Câmara Municipal. A norma, proposta pelo vereador Major Vitor Hugo (PL), prevê mecanismos de apoio e autodefesa para mulheres em situação de violência doméstica ou risco iminente, o que inclui reembolso público de até R$ 5 mil para a aquisição de armas de fogo. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta inconstitucionalidades na legislação e confirmou que prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta havia sido vetada parcialmente em março pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) nos trechos que tratavam de repasses financeiros, cursos de tiro e aquisição de equipamentos de defesa. Na ocasião, a Prefeitura alegou inconstitucionalidade e vício de iniciativa. Em agosto, a Câmara Municipal derrubou o veto parcial, com voto contrário de apenas quatro parlamentares, e a norma foi promulgada integralmente pelo Legislativo. 

O programa prevê suporte psicossocial, orientação jurídica e incentivos financeiros na forma de reembolso. Para a aquisição de spray de defesa pessoal, o limite é de R$ 400. O programa também prevê auxílio de até R$ 1,2 mil para Taser, em regime de comodato por dois anos, além do custeio de até R$ 150 mensais, por três meses, para cursos de defesa pessoal e artes marciais, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Para cursos de armamento e tiro, a legislação estabelece financiamento de até R$ 1,5 mil para formação teórica e prática. Já o auxílio para aquisição de arma de fogo é limitado a R$ 5 mil e destinado a armas de uso permitido.

O acesso ao auxílio para arma de fogo depende do cumprimento cumulativo de uma série de requisitos. A beneficiária deve comprovar residência em Goiânia por pelo menos dois anos, salvo exceções emergenciais; possuir medida protetiva vigente com relato de ameaça grave e atual; ter registro de descumprimento da medida pelo agressor; e ter ação penal em curso contra o autor da violência.

Também é necessário comprovar o uso de equipamentos não letais por pelo menos seis meses sem incidentes, possuir autorização federal válida, apresentar laudos médico e psicológico favoráveis emitidos pela rede pública municipal, concluir curso teórico e prático de tiro e assinar termo de guarda segura que autorize inspeções.

A arma permanece sob comodato por cinco anos, com acompanhamento psicossocial contínuo, sendo semanal nos três primeiros meses e mensal no período restante. Em caso de reconciliação com o agressor, instabilidade psicológica ou conduta inadequada, a legislação prevê o recolhimento do equipamento e sua doação à Guarda Civil Metropolitana.

Vereador defende nova lei

O vereador Major Vitor Hugo (PL), autor da proposta, defende a constitucionalidade do programa. Segundo o parlamentar, a Constituição Federal estimula União, Estados e Municípios a articularem políticas públicas de proteção às mulheres. Major Vitor Hugo afirma que a norma não legisla sobre material bélico nem altera o Estatuto do Desarmamento, o direito penal ou o processual penal. “Nós estamos falando de financiamento de políticas públicas para proteção às mulheres vítimas de violência. E esse é o fundamento jurídico”, afirmou o vereador.

Sobre a possibilidade de a arma mantida na residência ser acessada pelo próprio agressor, Major Vitor Hugo classificou o argumento como “falacioso”. Segundo o parlamentar, os critérios estabelecidos pela lei exigem a existência de processo criminal e medida protetiva violada, o que, na avaliação apresentada, indica que o agressor não convive mais na residência. 

Em eventual nova invasão do lar, segundo Major Vitor Hugo, a arma serviria como instrumento para igualar a força física e possibilitar a autodefesa em situação de ameaça extrema. O vereador também citou os índices de violência contra a mulher e de feminicídio em Goiás como justificativa para a adoção das medidas.

 

feminicidio
Foto: Tania Rego/ABr

 

Procuradoria questiona competência e jurista aponta vícios na lei 

A Procuradoria-Geral do Município reconhece a importância da proteção às mulheres vítimas de violência, mas considera que a legislação apresenta vícios constitucionais. Entre os argumentos está a invasão da competência privativa da União para legislar sobre material bélico e direito penal. A PGM também aponta vício de iniciativa, sob o argumento de que uma proposta de origem parlamentar impôs atribuições, encargos e despesas ao Poder Executivo municipal.

Outro ponto citado pela Procuradoria é a ausência de estudo orçamentário com estimativa prévia do impacto financeiro e orçamentário decorrente da criação da despesa.

Diante desses questionamentos, a PGM confirmou que ingressará com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) no STF para tentar anular os artigos financeiros e armamentistas da lei. A administração municipal também informou que criou, por decreto, a Rede de Proteção à Mulher em Goiânia, com suporte integrado nas áreas de saúde, assistência e segurança pública.

O pós-doutor em Direito Constitucional e professor universitário Clodoaldo Moreira também aponta questionamentos jurídicos na Lei nº 11.595/2026. Na avaliação do jurista, a exigência de “autorização federal válida” não afastaria eventual inconstitucionalidade da norma. Segundo Moreira, ao destinar recursos públicos para o financiamento de armas de fogo, o município estaria promovendo uma invasão oblíqua de competência, ao editar uma legislação cujo efeito prático seria fomentar o acesso a material bélico, tema atribuído à União pelos artigos 21, VI, e 22, XXI, da Constituição Federal.

Moreira também afirma que a legislação estabelece um “regime paralelo de acesso” a armas de fogo, com critérios definidos localmente. Segundo o jurista, esse tipo de iniciativa é vedado pela jurisprudência do STF, citando como exemplos as ADIs 6.985-AL e 7.569.

Outro questionamento apresentado pelo jurista envolve a previsão de inspeções domiciliares administrativas para verificar a guarda da arma. Na avaliação de Moreira, a medida poderia violar o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do domicílio. O jurista também considera que a assinatura do termo de autorização pela beneficiária poderia caracterizar consentimento viciado diante da possibilidade de condicionamento do auxílio.

Sistema federal de controle

Moreira aponta ainda questionamentos relacionados ao devido processo legal. Segundo o jurista, o recolhimento administrativo da arma pelo município poderia interferir no direito de propriedade e no sistema federal de controle do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A criação de despesas sem indicação da fonte de custeio também é apontada como possível vício orçamentário. Na avaliação de Moreira, a medida contrariaria os artigos 61 e 167 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O jurista afirma ainda que a beneficiária que deixar o armamento ao alcance do agressor poderá responder por omissão de cautela, prevista no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003. O município, por sua vez, poderia ser responsabilizado civilmente por omissão, por culpa in vigilando, caso falhe no dever de fiscalizar a guarda segura do equipamento.

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arma Escudo Feminino Feminicídio Goiânia Goiás lei projeto veto

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