“Tenho absoluta convicção da minha elegibilidade”, diz Arruda ao O Hoje sobre Ficha Limpa
Ex-governador afirmou que decisão do TRE-DF não estaria de acordo com a Lei 219/2025 e disse que manterá campanha enquanto aguarda análise do TSE e do STF
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) afirmou ao O Hoje que tem “absoluta convicção” de que poderá disputar o Governo do Distrito Federal em 2026, apesar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que indeferiu seu registro de candidatura. A declaração ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a discussão sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa, que podem ter impacto direto na situação eleitoral do candidato.
“Eu registrei a minha candidatura com a lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, em vigor. Tenho absoluta convicção da minha elegibilidade”, afirmou Arruda ao O Hoje.
O TRE-DF negou, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador após acolher pedido do Ministério Público Eleitoral. A Corte considerou que Arruda permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A decisão foi posteriormente contestada pela defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Arruda contesta decisão do TRE
Ao O Hoje, Arruda afirmou que a decisão do TRE-DF não estaria de acordo com a Lei Complementar 219/2025, que alterou dispositivos relacionados aos prazos de inelegibilidade.
Segundo o candidato, a contagem do período deveria considerar como marco inicial a primeira decisão em segunda instância, ocorrida em 17 de junho de 2014. Nesse entendimento, o prazo de oito anos teria terminado em 17 de junho de 2022.
“Avalio que a decisão do TRE não está de acordo com a Lei 219/25, que prevê um prazo máximo de oito anos de inelegibilidade a partir da primeira decisão em segundo grau. No meu caso, 17 de junho de 2014, venceu em 17 de junho de 2022. Por isso, recorri ao TSE e confio na Justiça”, declarou.
A interpretação, contudo, foi rejeitada pelo TRE-DF. Segundo o Ministério Público Federal, a defesa sustentava que o limite de oito anos previsto na legislação deveria ser aplicado aos fatos considerados conexos, mas o tribunal não acolheu essa tese. (MPF)
STF volta a analisar mudanças na Ficha Limpa
A discussão ganhou novo capítulo nesta sexta-feira (11), quando o STF retomaria o julgamento de uma ação que questiona dispositivos introduzidos pela Lei Complementar 219/2025. O processo havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu os autos em agosto.
Antes da retirada do julgamento do plenário virtual, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia votado pela inconstitucionalidade de parte das mudanças, sendo acompanhada pelo ministro Luiz Fux. O placar estava em 2 a 0.
A ação discute, entre outros pontos, alterações na forma de contagem dos períodos de inelegibilidade. A decisão do STF poderá estabelecer parâmetros para a aplicação das novas regras e, por consequência, ter reflexos em casos eleitorais que dependem da interpretação dessas alterações.
Nesta sexta, porém, o ministro Flávio Dino pediu destaque do processo, retirando-o do julgamento virtual e levando a discussão para o plenário físico. Ainda não há nova data definida para a análise.
Campanha segue normalmente
Mesmo com o registro indeferido pelo TRE-DF, Arruda afirmou que pretende manter as atividades de campanha enquanto aguarda as decisões das instâncias superiores.
“A campanha segue normalmente. Tenho percorrido todas as cidades do Distrito Federal e recebido muito carinho por onde passo”, disse.
A legislação eleitoral permite que candidatos com registro sub judice continuem realizando atos de campanha enquanto aguardam uma decisão definitiva, observadas as regras eleitorais.
A situação de Arruda, portanto, permanece em aberto. O candidato recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-DF e também acompanha o julgamento no STF, que agora deverá ser retomado no plenário físico após o pedido de destaque de Flávio Dino.
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