quinta-feira, 22 de outubro de 2026
FICHA LIMPA

STF retoma julgamento que pode definir candidatura de Arruda no DF

Ex-governador teve registro negado pelo TRE-DF e recorreu ao TSE; decisão do Supremo pode influenciar análise sobre sua inelegibilidade

Thais Munizpor em
arruda
O ex-governador recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto não houver uma decisão definitiva, está autorizado a continuar os atos de campanha - Foto: Roberto Rodrigues

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que discute as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa e que podem ter impacto sobre a situação eleitoral do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD). A análise ocorre em plenário virtual e está prevista para terminar no dia 18 de setembro.

O caso é acompanhado de perto no Distrito Federal porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Arruda ao governo do DF. O ex-governador recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto não houver uma decisão definitiva, está autorizado a continuar os atos de campanha.

A discussão no Supremo envolve a constitucionalidade de alterações promovidas pela Lei Complementar 219/2025, que modificou regras relacionadas aos períodos de inelegibilidade. O julgamento começou em maio e foi interrompido depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Ele devolveu os autos em agosto, permitindo a retomada da análise nesta sexta-feira.

Ministros já votaram pela derrubada das mudanças

Até o momento, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de parte das alterações feitas na legislação. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento. Com isso, o placar parcial está em 2 votos a 0.

Entre os pontos questionados está a mudança na forma de contabilizar o período de inelegibilidade. A legislação aprovada em 2025 estabeleceu, em determinadas situações, que o prazo de oito anos passe a ser contado a partir da condenação, além de criar um limite de 12 anos para casos de condenações sucessivas.

Na avaliação apresentada por Cármen Lúcia, essas mudanças podem representar um retrocesso em relação aos princípios constitucionais ligados à probidade administrativa e à moralidade pública. A ministra defendeu o restabelecimento das regras que estavam em vigor antes da alteração legislativa.

O processo que tramita no STF é uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos alterados pela Lei Complementar 219/2025. Conforme o andamento oficial, o julgamento virtual foi incluído na pauta para o período entre 11 e 18 de setembro.

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Entenda por que o caso pode afetar Arruda

A situação de Arruda está relacionada a condenações por improbidade administrativa decorrentes de processos ligados à Operação Caixa de Pandora. Ao analisar o pedido de registro, o TRE-DF entendeu que o ex-governador permanece inelegível e, por isso, rejeitou a candidatura ao Palácio do Buriti.

A defesa sustentou que as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 modificaram o cálculo do período de inelegibilidade e permitiriam a candidatura em 2026. O argumento, porém, não foi acolhido pelo tribunal eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o TRE-DF considerou que as condenações por improbidade administrativa impedem Arruda de disputar as eleições deste ano. Segundo informações divulgadas sobre o julgamento, o ex-governador possui seis condenações em segunda instância relacionadas a processos de improbidade.

Apesar do indeferimento, Arruda não está impedido de realizar atos de campanha neste momento. O próprio relator do processo no TRE-DF estabeleceu que, enquanto a situação não for definida definitivamente pelo TSE, estão asseguradas as práticas de campanha, incluindo propaganda e utilização de horário eleitoral.

Recurso ainda será analisado pelo TSE

Após a decisão do TRE-DF, a defesa de Arruda apresentou recurso ao TSE. Os advogados voltaram a argumentar que as mudanças na legislação eleitoral devem ser consideradas no caso e que o novo cálculo da inelegibilidade permitiria a candidatura.

O resultado do julgamento no STF não significa, automaticamente, que o registro de Arruda será deferido ou indeferido. A candidatura continuará sendo analisada pela Justiça Eleitoral. No entanto, uma decisão do Supremo sobre a validade das novas regras poderá definir qual interpretação constitucional deve ser aplicada aos processos que discutem a legislação.

O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro como prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatura e os respectivos recursos dentro de sua competência. As decisões dos TREs, entretanto, podem ser questionadas no TSE.

Assim, a situação de Arruda permanece em disputa em duas frentes: no TSE, onde a defesa tenta reverter o indeferimento do registro, e no STF, que analisa a validade das alterações realizadas na Lei da Ficha Limpa.

STF pode definir alcance das novas regras

O julgamento ganhou relevância para as eleições de 2026 porque uma decisão do Supremo poderá afetar outros candidatos que também discutem judicialmente períodos de inelegibilidade. O resultado deverá estabelecer os limites constitucionais das mudanças promovidas pela Lei Complementar 219/2025.

No caso de Arruda, uma eventual mudança no entendimento sobre as regras de contagem da inelegibilidade poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral durante a análise do recurso. Até que isso aconteça, entretanto, permanece válida a decisão do TRE-DF que negou o registro da candidatura.

 

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