Do caso Jolie-Pitt ao Brasil: o que a lei diz sobre retirar o sobrenome de um dos pais
Advogada familiarista explica que retirar sobrenome e excluir filiação são medidas distintas no Brasil; abandono afetivo pode justificar mudança de nome, mas não rompe automaticamente o vínculo
A decisão de filhos de Angelina Jolie e Brad Pitt de retirar o sobrenome paterno voltou a levantar uma dúvida que também aparece nos tribunais brasileiros: até onde é possível alterar a referência a um dos pais nos documentos?
O caso mais recente envolve Vivienne Jolie-Pitt, de 17 anos, que avançou no processo para deixar de usar o sobrenome do ator. Shiloh, Maddox e Zahara também já buscaram a mudança. No Brasil, porém, retirar um sobrenome e excluir a filiação são medidas juridicamente distintas.
A advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira explica que a retirada pode ser admitida quando a permanência do nome provoca prejuízo à identidade, à dignidade ou à vida social da pessoa. “Entre as situações que podem justificar o pedido estão o abandono afetivo, a ausência de vínculo familiar, situações de constrangimento ou vexame associadas ao sobrenome e outras circunstâncias relevantes analisadas no caso concreto”, afirma.
A situação muda quando a intenção é eliminar o próprio nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento. Nesse caso, a medida é excepcional e depende de decisão judicial. “A Justiça autoriza a exclusão principalmente na ação negatória de paternidade ou maternidade, normalmente após exame de DNA; nos casos de adoção, onde a nova filiação substitui legalmente a anterior, e na retificação de erros materiais cometidos pelo cartório”, pontua.
O abandono afetivo ou a falta de convivência podem sustentar a retirada do sobrenome, mas não produzem automaticamente o rompimento da filiação. Isso ocorre porque a exclusão do genitor altera direitos e relações familiares que ultrapassam a questão do nome.
Mesmo quando há mudança no registro, o sobrenome pode permanecer. “Quando a Justiça concede a exclusão do pai ou da mãe do registro, é perfeitamente possível manter o sobrenome, assim como também é viável solicitar a sua retirada”, ressalta Ana Luisa.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera o sobrenome parte do direito da personalidade e da identidade social. Por isso, se ele já estiver consolidado na vida acadêmica, profissional ou social, sua manutenção pode ser autorizada.
A retirada da filiação, por outro lado, produz efeitos patrimoniais e familiares. “Rompem-se de forma absoluta os direitos sucessórios e o parentesco extenso com avós, tios e primos”, afirma a advogada. Também deixam de existir obrigações como pensão alimentícia.
Há ainda situações em que o movimento é inverso. Na multiparentalidade, a filiação socioafetiva pode coexistir com a biológica, permitindo a inclusão de outro pai ou mãe no registro sem apagar o vínculo anterior. Nesse caso, os diferentes laços reconhecidos passam a produzir efeitos jurídicos e patrimoniais.
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