Romeu Zema vota com celular na cabine e TRE apura caso em MG
Candidato à Presidência votou em Araxá neste domingo (4); TRE-MG informou que situação será apurada
O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) entrou com um celular na cabine de votação durante o primeiro turno das eleições, na manhã deste domingo (4), em Araxá, no interior de Minas Gerais. A situação será apurada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Zema votou por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira.
Após o ocorrido, o candidato tentou se explicar sobre a situação: “Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. E ninguém me lembrou ali, eu fui votar normalmente. Não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, disse a jornalistas. “Se tivessem me alertado, eu entregava na hora”, afirmou. Zema também declarou que levou uma cola em papel para o auxiliar na votação.
O TRE-MG informou que os mesários receberam orientação sobre a proibição de aparelhos celulares na cabine. Após votar, Zema afirmou que não foi lembrado de deixar o telefone antes de entrar no espaço reservado à urna. “Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali”, afirmou o candidato, conforme relato da Itatiaia.
🇧🇷 Romeu Zema, candidato do Novo à Presidência, é flagrado usando celular na cabine de votação, o que é proibido. https://t.co/uULKDLkX79
— Eixo Político (@eixopolitico) October 4, 2026
O que diz a regra sobre o celular na votação
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que o eleitor leve para a cabine celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Os mesários ficam responsáveis pela guarda do equipamento até o fim da votação.
A regra também vale para os eleitores de Goiás. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) orientou que celulares e outros aparelhos capazes de registrar o voto devem permanecer fora da cabine.
O telefone pode ser utilizado durante a identificação do eleitor. No caso do e-Título, por exemplo, o aparelho pode ser apresentado ao mesário nessa etapa. Depois da identificação, porém, o dispositivo precisa ser deixado no espaço destinado à guarda dos pertences.
O que pode acontecer em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral determina que o eleitor que se recusar a entregar o celular não seja autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
A proibição tem relação com o sigilo do voto. A norma considera como equipamento proibido qualquer instrumento que possa permitir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna.
No caso de Zema, o TRE-MG informou que o episódio será analisado. O presidente do tribunal, Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que eventual responsabilização depende de denúncia formal do Ministério Público.
O Código Eleitoral prevê pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. A eventual aplicação de medidas contra o candidato dependerá da apuração do caso.
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