TSE rejeita pedido de Lula para barrar recomendações de perfis de Nikolas e Marçal
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que uma proibição ampla poderia restringir conteúdos legais; decisão estabelece regras para publicações dos dois influenciadores nas redes sociais
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou nesta sexta-feira (23) um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para impedir que a Meta recomende os perfis do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal a usuários que não os seguem. Segundo o magistrado, uma restrição generalizada poderia atingir publicações legais e comprometer a liberdade de expressão e a circulação de informações durante o período eleitoral.
Na decisão, o ministro afirmou que excluir indiscriminadamente os perfis das ferramentas de recomendação também afetaria conteúdos sem irregularidades, independentemente do contexto ou da relação com as denúncias apresentadas pela campanha petista. A representação questionava ainda publicações colaborativas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que, na avaliação da chapa de Lula, poderiam servir para contornar limitações de alcance impostas a candidatos.
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Nesse ponto, o TSE considerou atendido o pedido da coligação, uma vez que a própria Meta informou aplicar restrições de alcance também às publicações feitas em colaboração com outros perfis. O tribunal, porém, determinou que Nikolas e Marçal não divulguem conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, materiais manipulados, informações sabidamente falsas ou acusações de crimes.
A decisão também estabeleceu que, a partir deste sábado (24), Meta e X (antigo Twitter) cumpram a política de não recomendar proativamente conteúdos político-eleitorais de Nikolas e Marçal a usuários que não seguem seus perfis. As plataformas também foram proibidas de promover a amplificação artificial das publicações dos dois. As determinações estabelecem limites para a distribuição dos conteúdos durante a campanha eleitoral, sem impor o bloqueio integral dos perfis.
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