TRE-GO rejeita embargos e mantém perda do mandato de Aava Santiago
Tribunal analisou ponto a ponto os argumentos apresentados pela vereadora e pelo PSB e concluiu que não houve omissão ou contradição no julgamento que reconheceu infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a decisão que determina a perda do mandato da vereadora Aava Santiago por desfiliação do PSDB sem justa causa. Ao analisar os embargos de declaração apresentados pela parlamentar e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o relator do caso, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, concluiu que o acórdão de 27 de julho enfrentou as principais questões levantadas pela defesa e que não havia omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida. O relator também destacou que os embargos não têm como finalidade promover um novo julgamento da causa ou reavaliar livremente as provas já analisadas.
Entre os principais argumentos apresentados por Aava estava a alegação de cerceamento de defesa, relacionada ao indeferimento de provas e à redesignação da oitiva de uma testemunha. A defesa também sustentou que o PSDB teria passado por uma mudança substancial de seu programa político, citando alterações estatutárias realizadas em 2025, além da ruptura da Federação PSDB/Cidadania. O relator, porém, afirmou que essas circunstâncias não demonstram uma alteração objetiva, estrutural e relevante da identidade programática do partido. Segundo ele, os precedentes do Tribunal Superior Eleitoral apresentados pela defesa tratavam de situações diferentes, inclusive porque, em um dos casos citados, a fusão partidária havia efetivamente sido concretizada, enquanto as tratativas envolvendo o PSDB não chegaram a esse resultado.
Outro ponto central dos embargos foi a alegação de que Aava teria sofrido um processo progressivo de esvaziamento político dentro do partido. A defesa e o PSB apontaram, entre outros episódios, a retirada da vereadora da presidência do diretório municipal, mudanças nos repasses financeiros, perda de espaços internos, tratativas para sua desfiliação e o tratamento dado a outros filiados. O relator reconheceu que os fatos foram considerados no julgamento, mas afirmou que a maioria do Tribunal chegou a uma conclusão diferente da pretendida pela defesa: para os desembargadores, a sequência de acontecimentos seria compatível com a dinâmica partidária e com a opção política da própria parlamentar, e não demonstraria perseguição ou constrangimento à sua atuação. A alteração nos repasses financeiros, por exemplo, foi considerada apenas um elemento de valor indiciário, sem comprovação de que tivesse sido utilizada para impedir ou dificultar a atuação de Aava.
A defesa também tentou estabelecer uma comparação entre o tratamento dado a Aava e o dispensado a filiados homens, como os vereadores Diego Sorgatto e Tião Caroço. O relator rejeitou a tese por entender que os casos não apresentavam circunstâncias equivalentes. Segundo a decisão, o desligamento consensual de outros filiados ou a substituição de dirigentes partidários em situações distintas não permite concluir automaticamente que houve discriminação contra Aava. O relator também afastou a aplicação de precedente do TSE sobre expulsão partidária, argumentando que, no caso da vereadora, não houve expulsão formal nem ato equivalente.
A questão de gênero também foi expressamente analisada. O relator reafirmou que o acórdão original utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ressaltou que a adoção dessa metodologia não elimina a necessidade de comprovação dos requisitos legais para caracterizar a justa causa. Para o Tribunal, seria necessário demonstrar que a restrição, o obstáculo ou a discriminação à atuação política de Aava decorreu de sua condição de mulher. A decisão afirma que a análise conjunta das provas não revelou essa relação. Também foi esclarecido que uma mensagem atribuída a Ana Flávia Resende foi considerada tanto na discussão sobre eventual anuência partidária quanto na análise da alegada discriminação política e violência política de gênero, mas o relator concluiu que o conteúdo não demonstrava, de forma objetiva, constrangimento à atuação parlamentar.
Na discussão sobre a chamada anuência partidária, outro fundamento apresentado pela defesa para justificar a saída do PSDB, o Tribunal manteve o entendimento de que seria necessária uma manifestação institucional segura, objetiva e inequívoca do partido. Para o relator, tratativas informais, conversas ou expectativas não são suficientes para caracterizar autorização para a desfiliação. A própria Resolução CEN/PSDB nº 012/2024, segundo a decisão, reforçaria a orientação partidária contrária às desfiliações. Com isso, o TRE-GO rejeitou os embargos e preservou o entendimento de que os fatos apresentados por Aava não configuraram justa causa para a saída do partido.
Aava diz que vai recorrer ao TSE e afirma que disputa ainda não terminou
Em nota enviada ao O Hoje após o julgamento dos embargos, Aava Santiago afirmou que respeita a decisão do TRE-GO, mas considera que permanecem questões jurídicas relevantes que precisam ser analisadas em instâncias superiores. A defesa informou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), buscando uma nova análise da legislação eleitoral e da jurisprudência aplicável ao caso.
A vereadora também destacou o voto divergente apresentado pela desembargadora eleitoral Stefane Fiúza Cançado Machado no julgamento original. Para Aava, a divergência demonstra que existem fundamentos jurídicos relevantes para questionar a perda do mandato. A defesa avalia que os argumentos apresentados no voto, especialmente aqueles relacionados à discriminação política e à perspectiva de gênero, poderão ser considerados pelo TSE.
Na manifestação, Aava sustenta que a decisão dos embargos não encerra definitivamente a disputa judicial e afirma que continuará utilizando os instrumentos previstos na legislação para defender a legitimidade do mandato conquistado nas urnas. Enquanto os recursos forem analisados, a vereadora afirma que seguirá exercendo normalmente suas funções na Câmara Municipal de Goiânia.
Em resumo, a resposta de Aava é: ela não reconhece a decisão como o fim da disputa, considera que há fundamentos para reverter a perda do mandato e pretende levar a discussão ao TSE. A principal aposta da defesa está na reavaliação das circunstâncias que, segundo ela, caracterizariam justa causa para a desfiliação, além dos argumentos apresentados no voto divergente.
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