segunda-feira, 26 de outubro de 2026
POLÍTICA

Governadora do DF, Celina Leão pode disputar o cargo novamente em 2030?

Governadora terá segundo mandato consecutivo à frente do Palácio do Buriti, mas Constituição impede uma nova candidatura ao GDF em 2030

Jéssica Nascimentopor em
Governadora do DF, Celina Leão pode disputar o cargo novamente em 2030?
Governadora Celina Leão comemora vitória (Foto:Luh Fiuza)

A vitória de Celina Leão (PP) no segundo turno das eleições de 2026 garantiu à governadora mais quatro anos à frente do Governo do Distrito Federal. Com 100% das urnas apuradas, ela recebeu 57,18% dos votos válidos, contra 42,82% de Leandro Grass (PT). Com o resultado, surge uma dúvida sobre o futuro político da governadora: Celina poderá disputar novamente o Governo do DF em 2030?

A resposta é não. Embora a trajetória de Celina no Executivo tenha uma particularidade, ela foi eleita vice-governadora em 2022, na chapa de Ibaneis Rocha (MDB), e assumiu definitivamente o governo em março de 2026, a eleição deste ano é considerada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como sua reeleição para o cargo de governadora.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, que governadores podem ser reeleitos **uma única vez para um período subsequente**. A regra também é reproduzida na regulamentação do TSE, que determina que governadores reeleitos não podem disputar novamente o mesmo cargo na eleição seguinte.

De vice a governadora

A situação de Celina começou em 2022, quando ela foi eleita vice-governadora na chapa de Ibaneis Rocha. Em março de 2026, com a saída definitiva de Ibaneis do cargo, Celina assumiu o comando do Executivo e permaneceu à frente do GDF durante o restante do mandato.

Na eleição de 2026, já como governadora, ela disputou a própria reeleição e venceu Grass no segundo turno. No primeiro turno, Celina havia obtido 49,93% dos votos válidos e ficou a poucos votos de vencer a eleição sem a necessidade de uma segunda rodada.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Juarez da Silva, explica que a particularidade da trajetória de Celina não abre espaço para um terceiro mandato consecutivo no GDF.

“A questão precisa ser analisada a partir da regra constitucional da reeleição. Celina assumiu o Governo do Distrito Federal durante o mandato iniciado em 2023 e, em 2026, foi eleita para um novo período como governadora. Esse novo mandato é o período subsequente ao exercício do cargo, razão pela qual uma nova candidatura ao Governo do DF em 2030 configuraria uma tentativa de terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.”

Segundo o especialista, o fato de Celina ter sido originalmente eleita como vice-governadora não significa que ela tenha “gastado” ou iniciado uma reeleição para o cargo de governadora em 2022. A questão é que, uma vez assumida a titularidade do Executivo e posteriormente eleita governadora, passa a incidir a limitação constitucional para um novo mandato consecutivo.

“O ponto central é que a Constituição não permite três períodos consecutivos no comando do Executivo. A eleição de 2026 consolida o primeiro período eleitoral de Celina como governadora, mas também representa o mandato subsequente ao período em que ela já exerceu a chefia do Executivo. Por isso, em 2030, ela não poderá concorrer novamente ao Governo do Distrito Federal”, afirma Juarez.

Celina poderá disputar outro cargo em 2030?

A impossibilidade de concorrer novamente ao GDF não significa que Celina ficará impedida de disputar uma eleição em 2030. A Constituição permite que governadores concorram a outros cargos, desde que deixem o mandato dentro do prazo legal.

O artigo 14, § 6º, determina que governadores que pretendam concorrer a outro cargo devem renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição.

Assim, no cenário atual, Celina poderia, por exemplo, disputar uma vaga para Senado, Câmara dos Deputados ou outro cargo eletivo compatível com as regras de elegibilidade, desde que cumpra os requisitos legais e o prazo de desincompatibilização.

Juarez explica que a restrição é específica em relação ao terceiro mandato consecutivo no Executivo.

“A vedação não significa uma proibição de disputar qualquer eleição em 2030. O que a Constituição impede é a continuidade por um terceiro período consecutivo no mesmo cargo do Executivo. Para concorrer a outro cargo, a governadora deverá observar a regra de renúncia até seis meses antes do pleito, além das demais condições de elegibilidade.”

E se Celina renunciar antes do fim do mandato?

Mesmo uma eventual renúncia não abriria automaticamente caminho para uma nova candidatura ao Governo do DF em 2030. O entendimento da Justiça Eleitoral é que a renúncia não pode ser utilizada para contornar a proibição de um terceiro mandato consecutivo. O TSE já consolidou entendimento nesse sentido ao analisar situações de titulares reeleitos que tentaram disputar novamente o Executivo ou uma posição de vice.

Na prática, portanto, o cenário é claro: Celina comandará o DF até o fim do mandato iniciado em 2027, mas não poderá disputar novamente o Palácio do Buriti em 2030. Se quiser permanecer na vida eleitoral, poderá avaliar uma candidatura a outro cargo, respeitando os prazos e demais exigências da legislação eleitoral.

A regra busca preservar a alternância no comando do Executivo e impedir que um mesmo político permaneça por mais de dois períodos consecutivos à frente do mesmo governo.

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