sexta-feira, 30 de outubro de 2026
O GOLPE TÁ AÍ!

É MEI e recebeu aviso de perdão de dívida? Veja como conferir a mensagem e evitar golpes

Ministério informa que notificações são enviadas pelo WhatsApp oficial do Gov.br. Benefício não prevê devolução de valores já pagos

Bia Salespor em
É MEI e recebeu aviso de perdão de dívida? Veja como conferir a mensagem e evitar golpes
(Imagem: chainarong06/Shutterstock)

Uma mensagem no WhatsApp informando que uma dívida será perdoada pode despertar alívio, mas também desconfiança. Para os microempreendedores individuais (MEIs), há uma comunicação oficial em andamento: o governo federal enviou avisos nos dias 22 e 26 de outubro a empreendedores que atendem aos critérios do benefício.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), essas notificações são enviadas somente pelo WhatsApp, por meio do número (61) 3207-3332, identificado como conta oficial e verificada do Gov.br.

Mensagens recebidas de outros contatos podem ser fraudulentas. Por isso, antes de seguir qualquer orientação, o empreendedor deve conferir o número completo do remetente e a identificação da conta.

Perdão não significa dinheiro de volta

Outro ponto importante é que a medida não prevê ressarcimento de valores já pagos. Portanto, uma promessa de devolução de dinheiro não corresponde às regras apresentadas para esse benefício. A lei também estabelece que pagamentos anteriores à sua entrada em vigor não dão direito a restituição, compensação ou ressarcimento.

O perdão foi previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro. A medida alcança débitos federais relacionados à contribuição previdenciária do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos.

Estão contempladas tanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto aquelas ainda administradas pela Receita Federal. A Dívida Ativa reúne débitos que já passaram à cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

É preciso pedir o benefício?

Segundo a PGFN, o empreendedor não precisa apresentar solicitação neste momento. A identificação e a baixa das dívidas abrangidas ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027. O órgão esclarece ainda que o perdão não inclui ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais.

Para manter o benefício, o MEI deverá cumprir a exigência de pagamento em dia das contribuições nos seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação. O descumprimento das condições pode comprometer o perdão.

Antes de tomar qualquer decisão, o empreendedor pode consultar as orientações no portal oficial da PGFN. Receber uma mensagem sobre o benefício não muda a necessidade de observar os critérios e os prazos previstos.

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