É MEI e recebeu aviso de perdão de dívida? Veja como conferir a mensagem e evitar golpes
Ministério informa que notificações são enviadas pelo WhatsApp oficial do Gov.br. Benefício não prevê devolução de valores já pagos
Uma mensagem no WhatsApp informando que uma dívida será perdoada pode despertar alívio, mas também desconfiança. Para os microempreendedores individuais (MEIs), há uma comunicação oficial em andamento: o governo federal enviou avisos nos dias 22 e 26 de outubro a empreendedores que atendem aos critérios do benefício.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), essas notificações são enviadas somente pelo WhatsApp, por meio do número (61) 3207-3332, identificado como conta oficial e verificada do Gov.br.
Mensagens recebidas de outros contatos podem ser fraudulentas. Por isso, antes de seguir qualquer orientação, o empreendedor deve conferir o número completo do remetente e a identificação da conta.
Perdão não significa dinheiro de volta
Outro ponto importante é que a medida não prevê ressarcimento de valores já pagos. Portanto, uma promessa de devolução de dinheiro não corresponde às regras apresentadas para esse benefício. A lei também estabelece que pagamentos anteriores à sua entrada em vigor não dão direito a restituição, compensação ou ressarcimento.
O perdão foi previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro. A medida alcança débitos federais relacionados à contribuição previdenciária do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos.
Estão contempladas tanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto aquelas ainda administradas pela Receita Federal. A Dívida Ativa reúne débitos que já passaram à cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É preciso pedir o benefício?
Segundo a PGFN, o empreendedor não precisa apresentar solicitação neste momento. A identificação e a baixa das dívidas abrangidas ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027. O órgão esclarece ainda que o perdão não inclui ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais.
Para manter o benefício, o MEI deverá cumprir a exigência de pagamento em dia das contribuições nos seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação. O descumprimento das condições pode comprometer o perdão.
Antes de tomar qualquer decisão, o empreendedor pode consultar as orientações no portal oficial da PGFN. Receber uma mensagem sobre o benefício não muda a necessidade de observar os critérios e os prazos previstos.
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