Gastos com pets poderão reduzir o Imposto de Renda; projeto prevê limite de R$ 2,2 mil
Proposta em análise no Senado inclui consultas, exames e tratamentos de cães e gatos
Uma consulta, um exame e, quando necessário, um tratamento: cuidar da saúde de cães e gatos também exige planejamento financeiro. Um projeto em análise no Senado quer permitir que parte dessas despesas seja deduzida do Imposto de Renda, até o limite de R$ 2.275,08 por ano.
A proposta é do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O PL 5.668/2026 ainda está no início da tramitação e, segundo informação publicada pela Agência Senado na quarta-feira (28), não havia sido distribuído às comissões temáticas. Portanto, o texto ainda não autoriza o abatimento desses gastos na declaração.
O que poderia ser deduzido?
O projeto inclui pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários. Também estão previstos exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.
Para os gastos com aparelhos e próteses, seria necessário apresentar receita médico-veterinária e nota fiscal em nome do beneficiário. Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro ficariam de fora.
Outro requisito seria o registro do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas. Como o sistema atualmente permite cadastrar cães e gatos, essas seriam as espécies inicialmente contempladas. Na justificativa, o senador afirma que uma futura ampliação do cadastro poderia abrir espaço para outros animais de companhia. A intenção apresentada é incentivar os cuidados com a saúde dos pets.
Dedução não é devolução do valor gasto
O limite de R$ 2.275,08 não significa que o contribuinte receberia essa quantia de volta. A proposta permite reduzir a base de cálculo, ou seja, a renda sobre a qual o imposto é calculado.
Um exemplo ajuda a entender: se uma pessoa tiver R$ 50 mil de renda tributável e puder deduzir R$ 2 mil em despesas veterinárias, o cálculo passaria a considerar R$ 48 mil, desconsiderando outros ajustes. A economia efetiva dependeria da situação fiscal de cada contribuinte.
O projeto prevê duração de cinco anos para o benefício. Se for aprovado e convertido em lei, os efeitos começariam em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação.
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