É falso: auxílio-reclusão não acabou; entenda quem pode receber
Benefício continua previsto nas regras do INSS e é pago aos dependentes. Lei de combate ao crime organizado criou restrições em situações específicas
Ao contrário do que circula nas redes sociais, o auxílio-reclusão não foi extinto. O benefício continua previsto nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não é pago a toda família que tem alguém preso. Para receber, os dependentes precisam atender aos critérios previdenciários, e a pessoa presa deve se enquadrar nas condições exigidas.
Uma das principais dúvidas está em quem recebe o dinheiro: o pagamento é destinado aos dependentes, e não à pessoa que está na prisão. O valor também não é multiplicado pelo número de familiares. Ele é dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados.
Qual é o valor?
Em 2026, o auxílio-reclusão é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo, conforme a portaria que estabelece os valores previdenciários do ano.
Outro número importante é R$ 1.980,38. Esse é o limite usado para avaliar se o segurado se enquadra como pessoa de baixa renda. A análise considera a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao mês da prisão — não apenas o último salário.
Entre as exigências estão pelo menos 24 contribuições mensais e prisão em regime fechado, nas regras atuais. Também há condições relacionadas ao recebimento de remuneração e de benefícios previdenciários.
O que mudou com a Lei Antifacção?
A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, criou restrições ao auxílio-reclusão em casos ligados aos crimes previstos na própria legislação de combate ao crime organizado.
O texto impede a concessão aos dependentes nas hipóteses especificadas pela lei, envolvendo prisão cautelar ou cumprimento de pena por esses crimes. A restrição não representa o encerramento geral do benefício.
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