Centrão articula mudança no sistema eleitoral e propõe voto distrital misto no Brasil; Entenda a proposta
Proposta liderada por Hugo Motta prevê dividir as vagas de deputados e vereadores entre candidaturas escolhidas por distritos e listas fechadas dos partidos. Transição começaria em 2030, com implantação completa em 2034
Lideranças de partidos do Centrão na Câmara dos Deputados articulam uma mudança nas regras eleitorais brasileiras. Três dias após o segundo turno das eleições, representantes de diferentes legendas apresentaram uma proposta para substituir o atual sistema proporcional pelo voto distrital misto na escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A alteração não alcançaria as eleições para o Senado Federal, que continuariam seguindo o modelo majoritário.
A articulação é liderada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e reúne partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB. O grupo pretende avançar com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda em 2026. A previsão discutida é estabelecer uma transição para as eleições de 2030 e concluir a implementação do novo modelo em 2034.
Motta também afirmou que pretende ampliar o diálogo com outras forças políticas, incluindo a federação formada por PT, PCdoB e Rede, além de PL e Novo, para discutir a proposta.
Como funciona o sistema eleitoral atual
Atualmente, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional de lista aberta. Nesse modelo, o eleitor pode votar diretamente em um candidato ou escolher uma legenda. As cadeiras são distribuídas conforme a votação total obtida por cada partido ou federação, considerando o chamado quociente eleitoral.
O cálculo é feito a partir da divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disponíveis. Em uma eleição hipotética para uma Assembleia Legislativa com 100 cadeiras e 1 milhão de votos válidos, por exemplo, cada quociente corresponderia a 10 mil votos. Uma legenda que alcançasse 50 mil votos teria direito a cinco vagas, preenchidas pelos seus candidatos mais votados, respeitadas as regras eleitorais.
Esse mecanismo pode fazer com que um candidato com votação individual menor seja eleito enquanto outro, de partido diferente, fique de fora mesmo tendo recebido mais votos. Isso acontece porque a distribuição das cadeiras considera primeiro o desempenho coletivo das legendas.
Um exemplo ajuda a entender: se João receber 5 mil votos e for o quinto mais votado de um partido que conquistou cinco vagas, ele poderá assumir uma cadeira. Já José, com 6 mil votos, poderá não ser eleito caso seu partido tenha conquistado apenas duas vagas e ele tenha terminado em terceiro lugar na votação interna da legenda.
O sistema foi estruturado para valorizar os partidos e suas propostas, permitindo que os votos dados a candidatos que não conseguem se eleger individualmente contribuam para a conquista de cadeiras por outros integrantes da mesma legenda ou federação.
Críticas ao modelo proporcional
Uma das principais críticas ao sistema atual é justamente a possibilidade de candidatos com menos votos individuais serem eleitos no lugar de outros mais votados. Também é questionado o efeito dos chamados “puxadores de voto”, candidatos que recebem votação expressiva e ajudam a garantir vagas para outros integrantes do partido.
Desde 2015, entretanto, existe uma exigência de votação mínima individual: para ocupar uma cadeira, o candidato precisa obter pelo menos 10% do quociente eleitoral. A regra foi criada para reduzir a possibilidade de eleição de nomes com votação muito baixa, beneficiados pelo desempenho de colegas de legenda.
O que muda com o voto distrital misto
Pelo modelo defendido na proposta, metade das vagas de cada Casa Legislativa seria preenchida por candidatos eleitos em distritos eleitorais. A outra metade seria distribuída por meio de listas partidárias fechadas.
Em uma Assembleia Legislativa com 100 cadeiras, por exemplo, 50 deputados seriam escolhidos diretamente pelos eleitores de seus respectivos distritos, enquanto os outros 50 seriam definidos conforme a votação recebida pelos partidos ou federações. Cada eleitor teria direito a dois votos: um para escolher o representante do distrito e outro para selecionar uma legenda.
No sistema distrital, o território seria dividido em regiões eleitorais, cada uma responsável por eleger um representante. Venceria o candidato que obtivesse a maior votação dentro daquele distrito. Os votos dados aos concorrentes derrotados não seriam transferidos para a legenda nem aproveitados no cálculo de distribuição das vagas.
Defensores desse formato argumentam que a mudança pode aproximar os parlamentares das comunidades representadas e reduzir os custos das campanhas, já que os candidatos concentrariam suas atividades em uma área geográfica menor, em vez de disputar votos em todo o estado.
Por outro lado, críticos apontam que o modelo pode reduzir a representação de grupos minoritários. Em um distrito com maioria conservadora, por exemplo, eleitores de posições políticas diferentes poderiam não conseguir eleger um representante alinhado às suas ideias, mesmo que tenham votado em um candidato com apoio expressivo dentro de seu grupo.
Outro ponto de preocupação é a delimitação dos distritos. A forma como os territórios seriam desenhados pode influenciar diretamente os resultados eleitorais. Nos Estados Unidos, a alteração dos limites distritais para favorecer determinados partidos é conhecida como gerrymandering, ou manipulação eleitoral.
Lista fechada dá mais poder aos partidos
A segunda parte do sistema proposto é o voto em lista partidária fechada. Nesse formato, o eleitor escolhe uma legenda, e não um candidato específico. Antes da eleição, cada partido organiza uma lista com os nomes que pretende eleger, estabelecendo uma ordem de prioridade.
Se uma legenda apresentar dez candidatos e conquistar votos suficientes para obter cinco cadeiras, por exemplo, serão eleitos os cinco primeiros nomes da lista, independentemente da votação individual de cada um.
Os defensores afirmam que esse modelo fortalece os partidos e os programas políticos, reduzindo a disputa centrada exclusivamente nas candidaturas individuais. A principal crítica, por sua vez, é que a definição da ordem dos nomes pode concentrar poder nas direções partidárias, que terão influência decisiva sobre quem ocupará as primeiras posições e, consequentemente, terá mais chances de chegar ao Parlamento.
Proposta ainda pode sofrer alterações
A articulação em andamento na Câmara ainda não tem um texto definitivo divulgado. Entre as propostas que podem servir de referência estão o Projeto de Lei 86/2017, apresentado pelo então senador José Serra, e o PL 345/2017, de autoria do senador Eunício Oliveira. Ambos foram aprovados pelo Senado em 2017 e tratam de mudanças no sistema eleitoral.
A proposta defendida pelo Centrão, no entanto, poderá apresentar diferenças em relação aos textos anteriores. A definição das regras dependerá da elaboração do novo texto e das negociações entre os partidos durante a tramitação no Congresso Nacional.
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