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terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Prisão Domiciliar

Moraes concede prisão domiciliar a Augusto Heleno após condenação por trama golpista

O ministro do STF autorizou que o general da reserva cumpra prisão domiciliar humanitária em Brasília. A medida foi baseada em laudo médico que aponta Alzheimer em estágio inicial e impõe tornozeleira eletrônica, restrições de visitas e proibição de uso de redes sociais

Paula Costapor Paula Costa em 23 de dezembro de 2025
Prisão Domiciliar
Ex-chefe do GSI e aliado de Bolsonaro deixa regime fechado após laudo médico; STF impõe medidas rigorosas e mantém condenação de 21 anos. Crédito: Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite desta segunda-feira (22), a conversão da pena do general da reserva Augusto Heleno (PL) para prisão domiciliar humanitária. Condenado a 21 anos de reclusão por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) passou a cumprir a medida em sua residência, na Asa Norte, no Distrito Federal.

Heleno, de 78 anos, deixou o Comando Militar do Planalto, onde estava detido em regime fechado, e chegou ao prédio onde mora por volta das 23h09, sob escolta. O veículo acessou diretamente a garagem do edifício, e agentes fizeram um cordão de proteção para evitar registros de imagem enquanto o general se deslocava até o elevador.

A decisão foi tomada após a apresentação de laudo pericial da Polícia Federal, que atestou que o réu é portador de demência de origem mista, em estágio inicial, decorrente de Alzheimer associado a comprometimento vascular. Segundo o documento, a doença tem caráter progressivo e irreversível, com risco de agravamento em ambiente prisional.

Segundo os médicos, Heleno apresenta “quadro demencial” em estado inicial, e a manutenção no regime fechado por piorar a saúde do general. “Em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”, concluiu o laudo.

Ao fundamentar a medida, Moraes destacou que, embora a pena tenha sido fixada em regime inicial fechado, a jurisprudência do STF admite, em caráter absolutamente excepcional, a prisão domiciliar humanitária quando comprovada a impossibilidade de tratamento adequado no cárcere. O relator também levou em conta a apresentação espontânea do condenado para o cumprimento da pena e a inexistência de indícios de tentativa de fuga.

A condenação de Augusto Heleno foi definida pela Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal 2668, que apurou a atuação do chamado Núcleo 1 da tentativa de ruptura institucional, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo central da articulação antidemocrática.

Na decisão, Moraes ressaltou que a conversão da pena busca equilibrar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do idoso, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Medidas cautelares

Apesar da concessão da prisão domiciliar, o ministro impôs uma série de restrições ao general:

  • uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, com monitoramento contínuo;

  • envio de relatórios semanais pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF;

  • entrega de todos os passaportes em até 24 horas e impedimento de saída do país;

  • suspensão de qualquer autorização para porte de arma de fogo;

  • restrição de visitas, limitadas a advogados, equipe médica e pessoas previamente autorizadas;

  • proibição de comunicação por telefone, aplicativos de mensagem ou redes sociais.

O descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.

A decisão foi tomada após questionamentos do próprio relator sobre divergências nas informações apresentadas pela defesa quanto à data do diagnóstico da doença. Diante das inconsistências, Moraes determinou a realização de perícia pela Polícia Federal, cujo laudo conclusivo embasou a autorização da prisão domiciliar.

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