Carnaval vira palco de disputa jurídica e política após homenagem a Lula
Presença do presidente na Sapucaí provoca ações na Justiça Eleitoral e reacende o debate sobre os limites entre manifestação cultural e propaganda em ano eleitoral
A liberdade política encontra, na cultura, um de seus territórios mais antigos e simbólicos. Em sociedades democráticas, manifestações culturais não apenas refletem o tempo histórico, como também ajudam a moldá-lo. O Carnaval brasileiro, em especial, sempre foi palco de disputas simbólicas, críticas sociais, exaltações populares e leituras políticas, ainda que, recorrentemente, se tente reduzir sua potência a um entretenimento despolitizado ou a um espaço socialmente inferiorizado.
Não por acaso, declarações recentes que associam o Carnaval a um ambiente restrito às camadas populares reacenderam um debate sensível sobre elitização cultural, moralidade seletiva e legitimidade política. A história mostra que o samba e a avenida sempre foram territórios de contestação, mesmo quando se tentou esvaziar seu conteúdo crítico. A cultura incomoda porque comunica, mobiliza e alcança públicos que outras linguagens não alcançam.
É nesse contexto que a homenagem feita pela escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o desfile na Marquês de Sapucaí, na noite de domingo (15), extrapolou o campo simbólico e passou a ser analisada sob a ótica jurídica e de campanha. Em ano eleitoral, a presença de um presidente em exercício celebrado em um evento de enorme visibilidade nacional provocou reações políticas imediatas e motivou ações na Justiça Eleitoral que questionam eventual propaganda antecipada do PT e até levaram a pedidos de inelegibilidade contra Lula.
Critérios objetivos de possível inelegibilidade do Lula
Do ponto de vista técnico, porém, o entendimento entre especialistas é mais contido do que o debate político sugere. A legislação eleitoral estabelece critérios objetivos para caracterização de propaganda antecipada, como pedido explícito de voto, menção direta à eleição futura ou uso de meios de comunicação com finalidade eleitoral clara. A simples existência de uma homenagem artística, ainda que a uma figura pública, não é suficiente para configurar irregularidade.
Nesse mesmo sentido, a presença do presidente no desfile, por si só, não caracteriza infração eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiterado que a análise deve considerar o contexto, o conteúdo e a intenção do ato. O comparecimento a eventos culturais integra a agenda institucional de autoridades e só se torna problemático se houver uso do espaço para discurso eleitoral, autopromoção com viés de campanha ou exploração política direta do evento.
O advogado eleitoralista José Caio Vaz resume esse entendimento ao afirmar que “uma homenagem cultural, sem pedido de voto ou mensagem eleitoral explícita, tende a ser compreendida pela Justiça Eleitoral como manifestação artística legítima”. Segundo Vaz, a descaracterização desse cenário exigiria elementos claros de intenção eleitoral.

Outro ponto central é a responsabilização do homenageado. Quando a iniciativa parte de terceiros, como uma escola de samba, não há imputação automática ao agente político. É necessária prova de anuência, coordenação ou benefício eleitoral direto. O advogado Leon Safatle destaca que “a responsabilização depende de demonstração concreta de que o evento foi articulado ou explorado politicamente pelo beneficiário”, o que, segundo Safatle, eleva significativamente o ônus probatório em ações desse tipo.
Equilíbrio entre fiscalização e liberdade
Já sob a ótica constitucional, o debate envolve o equilíbrio entre fiscalização eleitoral e liberdade de expressão. A advogada Nara Bueno e Lopes lembra que “a Justiça Eleitoral atua para coibir abusos, mas também precisa preservar a liberdade artística, política e cultural, que é um direito fundamental”. Para Nara, decisões precipitadas podem abrir precedentes perigosos de intervenção excessiva do Judiciário em manifestações culturais.
Quanto às sanções, os especialistas explicam que elas variam conforme a gravidade do caso. Na hipótese de propaganda antecipada, a punição mais comum é a aplicação de multa. Apenas em situações excepcionais, com prova robusta de abuso de poder político ou econômico, poderiam ser impostas sanções mais severas, como inelegibilidade ou cassação. Até aqui, são cenários considerados juridicamente distantes.
No fim, o episódio revela menos um risco jurídico imediato e mais uma disputa simbólica e política em torno do Carnaval e de seus significados. A avenida, mais uma vez, funciona como espelho das tensões do país, onde cultura, poder e moralidade se cruzam. E, em ano eleitoral, cada batida do samba segue sendo observada não apenas pelo público, mas também pelos olhos atentos da política e da Justiça. (Especial para O HOJE)
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