Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Prefeitura de Canedo terá que corrigir aposentadoria

Professora argumenta que trabalhou de 1999 a 2013 em regime de 60 horas semanais

Postado em: 16-08-2016 às 06h00
Por: Renato
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Professora argumenta que trabalhou de 1999 a 2013 em regime de 60 horas semanais

A Prefeitura de Senador Canedo deve ser obrigada a corrigir o valor da aposentadoria por invalidez de uma servidora pública que trabalhou na Educação municipal de 1999 a 2013. A decisão foi assinada pelo juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A professora Selma Rosa Zardine recebia aposentadoria equivalente a 40 horas semanais, mas conseguiu provar que trabalhou 60 horas semanais na maioria dos anos em que foi servidora. 
No processo, Selma alegou que foi afastada do trabalho devido a uma doença laboral, mas foi readaptada em 2009. A servidora sustentou que quando voltou definitivamente, sua remuneração passou a ser descrita de forma diferente na documentação oficial. Ao invés de constar verba única referente a 315 horas-aula, foi discriminada 210 horas-aula, somada a quantia correspondente a 105 horas-aula adicionais. A servidora ainda destacou no processo que ao se aposentada por invalidez, a remuneração correspondente ao adicional de 105 horas-aula foi retirada por recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Na decisão, o juiz Roberto Horácio entendeu que, mesmo que a Lei municipal Nº 1.487 de 2010 determine que professores do município tenham carga horária de 40 horas semanais, Selma Rosa cumpriu por vários anos carga horária de 20 horas extras por semana, além das 40 horas contratadas. 

Lei
A titular da Coordenação de Regime Próprio da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Viviany Souza Fernandes, explica que o processo de aposentadoria de servidores públicos é diferente de trabalhadores de empresas privadas. As regras estão definidas no Artigo 40 da Constituição Federal. 

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Direito
O advogado especialista em Direito Trabalhista Murilo Chaves afirma que, quando acionam a Justiça, muitos servidores públicos reclamam para pleitear direitos garantidos que não foram pagos pela administração pública ao longo da vigência da prestação dos serviços. Chaves destaca que licenças-prêmio, férias vencidas, horas extras e diferenças salariais são pontos muito comuns em ações judiciais dessa natureza. Em relação ao caso de Selma, o advogado avalia que a decisão do TJGO foi acertada. 
O advogado lembra que existe uma lei municipal que proíbe os professores de trabalharem em jornada superior a 40 horas semanais, mas a servidora que saiu vitoriosa na ação conseguiu comprovar que trabalhou por longo período com sobrejornada de 20 horas, totalizando as 60 horas semanais. “O município requerido não pode alegar que tal jornada descumpria lei municipal, se não havia fiscalização para tal fim durante o período de trabalho da servidora”, conclui.

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