Hospital pagará indenização a família de rapaz que morreu após omissão de socorro

O Desembargador Amaral Wilson do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que a família será indenizada em R$ 15 mil

Postado em: 17-10-2016 às 15h40
Por: Redação
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O Desembargador Amaral Wilson do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que a família será indenizada em R$ 15 mil

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Hospital Evangélico Goiano (IEG) deverá indenizar a família de Claydson Wander Aires em R$ 15 mil pela omissão de socorros ao rapaz.

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O caso ocorreu quando o rapaz se dirigiu ao hospital em estado grave após acidente automobilístico. Na ocasião ficou esperando mais de três horas por atendimento em uma maca, e acabou morrendo em decorrência das circunstâncias.

De acordo com a família o devido atendimento foi negado à vítima por não ter um plano de saúde ou dinheiro para cobrir os gastos hospitalares. As enfermeiras chegaram a fornecer socorros por meio de  tubos respiratórios e soro fisiológico.

Por meio do laudo foi constatado que Claydson Wander morreu em decorrência de esmagamento do tórax e lesões graves nos órgãos vitais. O desembargador Amaral Wilson de Oliveira foi o relator responsável por sentenciar o caso.

De acordo com Amaral Wilson, uma resolução de número 1.834  homologada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2008 sentencia que os hospitais são obrigados a prestar o devido socorro em 24h às vítimas de estado grave com  risco de morte ainda que não tenha condições de arcar com as despesas para que depois seja feita a transferência para hospital público.

A denúncia inicial foi feita pela família na Comarca, e previa uma multa no valor de R$ 75 mi, contudo após recurso do Hospital o desembargador reduziu o valor para R$ 15 mil em referência aos danos morais porém sem deixar de dar a devida relevância a vida do rapaz tendo em vista que a morte pode ter ocorrido não só pela falta de socorros.  

Foto: TJGO

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