Juiz federal defere liminar para que inadimplentes votem na eleição da OAB-GO

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível, deferiu liminar para autorizar que advogados inscritos na Ordem dos

Postado em: 21-10-2021 às 10h38
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: Juiz federal defere liminar para que inadimplentes votem na eleição da OAB-GO
Decisão acata pedido feito por candidato. Outra ação semelhante foi protocolada por grupo independente de advogados nesta semana | Foto: reprodução

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível, deferiu liminar para autorizar que advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Goiás, possam exercer o direito de voto nas próximas eleições da instituição.

A decisão leva em consideração que os membros não podem ser impedidos de votar, embora estejam inadimplentes com a anuidade financeira com a OAB. A eleição para a escolha da nova direção da OAB-GO está marcada para o dia 19 de novembro.

O magistrado acatou uma ação civil pública feito pelo candidato a presidente da OAB Goiás, Pedro Paulo de Medeiros. A decisão foi divulgada na noite dessa quarta-feira (20).

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“Portanto, pela mera leitura da lei, tem-que se somente ao candidato é exigida a condição de ‘situação regular perante a OAB’, o que leva a crer, por interpretação literal, que não se pode exigir do advogado não candidato a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo. Patente, pois, o abuso da exigência decorrente do art.10 cabeça, da Resolução nº 12, da OAB-GO”, citou Urbano Leal.

Ele acrescentou que: “Defiro a liminar para autorizar que os (as) advogados (as) inscritos (as) na OAB-GO exerçam o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades, devendo a autoridade coatora publicar comunicação neste sentido, da mesma forma em que ventilou a então proibição”.

Ação

Pedro Paulo vem tentando, desde fevereiro, que a OAB garanta o direito de voto aos membros inadimplentes. Porém por duas vezes, a direção da OAB, sob presidência de Lúcio Flávio, negou os pedidos.

“Com a decisão da Justiça, a eleição agora poderá ser efetivamente ampla e democrática, ao contrário do que queriam Lúcio Flávio e seu candidato Rafael Lara, que eram contra essa medida”, afirmou Pedro Paulo.

Um grupo independente de advogados também entraram com uma ação semelhante na Justiça Federal solicitando o direito de voto, independente se os inscritos no órgão possuem dividas.

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