Projeto de lei alternativo de regionalização do Saneamento de Goiás será encaminhado à Assembleia Legislativa

Caso o projeto de lei complementar atual do governo seja aprovado, a autonomia dos municípios deixariam de existir.

Postado em: 02-11-2021 às 15h43
Por: Alexandre Paes
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Caso o projeto de lei complementar atual do governo seja aprovado, a autonomia dos municípios deixariam de existir. | Foto: Reprodução

A Federação Goiana de Municípios fechou parceria em relação ao projeto de lei alternativo sobre a regionalização do saneamento básico de Goiás, que será encaminhado à Assembleia Legislativa. Caso o projeto seja aprovado, a autonomia dos municípios deixariam de existir, retirando assim a titularidade municipal de suas prefeituras sobre o saneamento. A regra expõe que o município é titular e responsável com direitos e deveres pela prestação do seu serviço de saneamento básico. 

Segundo o executivo do setor, Francisco Alpendre, que trabalhou no grupo criado pela presidência, a contra-proposta segue rigorosamente o novo marco de saneamento: a adesão municipal facultativa, a autonomia sendo respeitada e os blocos organizados para decidirem o melhor caminho para universalização integral até 2033, respeitados princípios básicos licitatórios, econômicos e de limite de territorial, de modo facultativo.

O advogado Francisco Alpendre também ressalta em documento que a proibição de renovação de contratos assinados sem licitação com as estatais sem metas aferíveis e sem regulação, seria um ato facilitado em caso de aceitação do projeto. “O correto é que todos os contratos vencidos sejam licitados ou prestados de forma autônoma pelos municípios, mantida a exigência de  provar a universalização dos serviços aos seus cidadãos até 2033”, afirma.

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A divisão em microrregiões de mais de 120 municípios, é vista por Francisco Alpendre como um erro jurídico que não pode prosperar. “A defesa dos municípios goianos espera que Ronaldo Caiado reveja o projeto e atente-se sobre a lei que assegura o saneamento básico de forma correta aos cidadãos de Goiás”, conclui. Além disso, essa microrregião instituída pelos Estados mediante lei complementar, precisa estar constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas.

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