Procon Goiânia divulga pesquisa de preços de presentes para o Natal deste ano

Levantamento analisou preços dos 34 itens mais procurados neste período e especialista alerta que consumidor esteja atento às condições de troca dos produtos

Postado em: 17-12-2021 às 07h58
Por: Maiara Dal Bosco
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Levantamento analisou preços dos 34 itens mais procurados neste período e especialista alerta que consumidor esteja atento às condições de troca dos produtos | Foto: Reprodução

As expectativas do varejo para as vendas de fim de ano estão altas em 2021. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 123,7 milhões de pessoas devem fazer compras de Natal no país, injetando aproximadamente R$ 68,4 bilhões na economia. Neste cenário, quem pretende comprar presentes, seja para o Natal, amigo secreto ou mesmo confraternização do trabalho neste final de ano, deve ficar atento aos preços, que podem apresentar variações exorbitantes, como apontou o Procon Goiânia. 

O órgão verificou valores de 34 produtos mais procurados neste período, como: sapatos, eletrônicos, brinquedos, perfumes, acessórios e óculos de sol. Para se ter uma ideia, de acordo com os dados divulgados, o consumidor que quiser presentear com artigos de beleza vai encontrar uma variação de até 285,71% no preço do batom vermelho, por exemplo. Outro item que apresentou uma grande diferença de preços foi o creme hidratante: 189,14%. Já quem pretende gastar um pouco a mais, um óculos de sol teve variação de 393,61%.  

Para compra de presentes, o Procon Goiânia reforça que o consumidor fique atento à possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar a troca por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo. Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se o estabelecimento oferece essa opção e quais as regras estabelecidas.

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“Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”, alerta a presidente do Procon Goiânia, Carolina Pereira.  

Casos de troca 

Já o advogado e professor de direito do consumidor do Centro Universitário Newton Paiva, Hugo Bretas, explica que, quando faz uma promessa para seu cliente, o lojista é obrigado a cumprir. “O fornecedor, como regra, compromete-se perante o consumidor com tudo aquilo que divulga e publica, em nome do princípio da boa-fé e transparência. Portanto, se houve o anúncio da loja fazendo uma promessa de trocar os produtos, isso representa um dos elementos que atraíram o cliente, motivo pelo qual, a substituição se torna obrigatória”, afirma o especialista.

No entanto, o professor lembra que, sem tal comprometimento por parte do lojista, a troca é facultativa a não ser que haja vícios, avarias e deterioração, seja por conta de uma inadequação ou de algum defeito detectado. O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor obriga as lojas a trocarem ou ajustarem os produtos nesses casos.

E-commerce

No caso das vendas online, Hugo explica que as regras são basicamente as mesmas, ou seja, troca obrigatória somente em caso de produtos defeituosos. No entanto, o especialista ressalta a existência de um mecanismo específico que, muitas vezes, causa confusão nos consumidores. 

“Diferentemente do comércio presencial, no e-commerce existe o direito de arrependimento. Na prática, isso significa que, independentemente de qualquer defeito ou motivo, o produto pode ser devolvido em um prazo de sete dias, com ressarcimento total do valor pago. Trata-se de um direito conferido ao consumidor, por ter adquirido produtos fora do estabelecimento físico”, finaliza o professor da Newton Paiva. (Especial para O Hoje)

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