Câmara de Goiânia aprova dois projetos que tratam dos direitos de fetos; Vejam quais são

O primeiro projeto determina que unidades de saúde ofereçam leito separado para mães de natimortos. O segundo solicita um dia de conscientização no calendário de Goiânia

Postado em: 18-05-2022 às 16h30
Por: Rodrigo Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: Câmara de Goiânia aprova dois projetos que tratam dos direitos de fetos; Vejam quais são
O primeiro projeto determina que unidades de saúde ofereçam leito separado para mães de natimortos. O segundo solicita um dia de conscientização no calendário de Goiânia | Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (18/5), duas matérias que envolvem os direitos do feto intrauterino.

O primeiro projeto, de iniciativa da vereadora Aava Santiago (PSDB), determina que unidades credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e as da rede privada ofereçam leito separado para mães de natimortos (fetos que morrem ainda no útero) e mães com óbito fetal.

“De acordo com o DataSUS, em 2019 foram registrados 856 casos de óbitos fetais em Goiás”, cita a parlamentar, acrescentando que “é motivo de preocupação na capital do estado, visto que, ao perder o bebê, a mãe enfrenta, além da dor, o despreparo das estruturas de saúde, ao ficarem internadas no mesmo quarto que mães com seus bebês recém-nascidos”, afirma a vereadora, que acrescentou que a medida não gera despesa extra para o município, já que se trata apenas de transferência das pacientes para outro ambiente na unidade hospitalar.

Continua após a publicidade

Já a segunda matéria, proposta pela vereadora Gabriela Rodart (PTB), institui no Calendário Oficial do Município de Goiânia o Dia do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto – a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Nascituro, segundo definição jurídica, “é o ser humano já concebido que ainda está por nascer”.

“O que se pretende promover é, antes de tudo, o direito à vida, independentemente de sua condição, consagrado em diversos diplomas legais, que preveem a necessidade de proteção e cuidados especiais e a devida proteção legal da criança, tanto antes quanto depois de seu nascimento”, justifica a parlamentar, citando o artigo 2º do Código Civil, segundo o qual “o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção”, aponta Rodart.

Veja Também