Lei que institui Observatório do Feminicídio em Goiânia é sancionada

A medida visa coletar, ordenar e analisar dados sobre feminicídios praticados ou tentados contra mulheres

Postado em: 12-01-2023 às 08h52
Por: Rodrigo Melo
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A medida visa coletar, ordenar e analisar dados sobre feminicídios praticados ou tentados contra mulheres | Foto: Reprodução

A partir deste mês de janeiro Goiânia institui o Observatório do Feminicídio com a sanção da Lei nº 10.901/23, aprovada pela Câmara Municipal e validada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), nesta terça-feira (10/01).

Em Goiás, apesar da redução na maior parte dos indicadores de violência, o número de feminicídios tem aumentado nos últimos anos. Em 2018 foram registrados 34 casos, com aumento em 2019 (40), 2020 (44) e 2021 (54). Em 2022, o último dado é referente ao primeiro semestre e, até julho, o Estado já havia atingido 37 registros de feminicídios.

Função

O observatório terá a função de coletar, ordenar e analisar dados sobre feminicídios praticados ou tentados contra mulheres no âmbito do município de Goiânia, bem como promover a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos ou acolhem sobreviventes e familiares.

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Pela lei, de autoria do vereador Leandro Senna, considera-se feminicídio o delito estabelecido na legislação pertinente, Lei federal nº 13.104/15.

Das diretrizes do Observatório constam o estímulo à participação social e à colaboração nas etapas de formulação, execução e monitoramento de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher vítima de violência, no que diz respeito à saúde, aos direitos humanos, à assistência social, à segurança pública ou à educação, que possam contribuir para a prevenção dos casos de feminicídio.

Pelo artigo 3º, são objetivos do Observatório do Feminicídio:

I – Acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de informações, o processo de efetivação da Lei federal nº 13.104/15

II – Promover a convergência de ações nos casos de violência contra a mulher, entre órgãos públicos que atendam mulheres vítimas de violência, nas áreas de segurança pública, saúde, assistência social e justiça, incluindo a Defensoria Pública e o Ministério Público, com vistas a prevenir a violência letal

III – Acompanhar e analisar a evolução da violência praticada contra a mulher, auxiliando, dessa forma, a formulação de políticas públicas para as mulheres no território goianiense

IV – Publicar, anualmente, relatório com as principais análises, dados, indicadores e sugestões de políticas públicas que possam contribuir para o enfrentamento e a redução dos casos de feminicídio no município de Goiânia.

Para a organização, a implantação e a manutenção do Observatório do Feminicídio, o Poder Executivo municipal poderá dispor de recursos ordinários e vinculados, programados em seu orçamento anual, além de recursos de outras fontes.

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