STF marca data de julgamento para ação que pode corrigir valores do FGTS

A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá como relator o ministro Roberto Barroso

Postado em: 25-01-2023 às 15h38
Por: Mariana Fernandes
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Atualmente fundo é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais juro de 3% | Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, até o próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de uma correção monetária medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá como relator o ministro Roberto Barroso. A lei irá determinar que o saldo de contas vinculadas do FGTS devem ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), com acréscimo de 3% de juros.

De acordo com o especialista, advogado João Badari, a taxa referencial está há “praticamente dez anos perto de zero”, o que desvaloriza o valor depositado. “Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende.”

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Segundo a análise dele, a ação traria benefícios sociais e econômicos, à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia. Porém, poderia gerar um rombo bilionário nas contas públicas — devido a aprovação da PEC de Transição, que autorizou o uso de R$ 145 bilhões para além do teto de gastos.

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