Golpe da USP: polícia pede prisão preventiva de aluna que desviou quase R$ 1 milhão de formatura

Inquérito pode ser finalizado nas próximas semanas

Postado em: 31-01-2023 às 10h56
Por: Mariana Fernandes
Imagem Ilustrando a Notícia: Golpe da USP: polícia pede prisão preventiva de aluna que desviou quase R$ 1 milhão de formatura
Inquérito pode ser finalizado nas próximas semanas | Foto: Reprodução

A Polícia Civil de São Paulo pediu à Justiça a prisão preventiva da estudante de medicina da USP Alicia Dudy Muller Veiga, de 25 anos. A estudante é investigada por desviar R$ 937 mil que seria usado para a festa dos formandos do curso. 

Nesta segunda-feira (30), Alicia foi indiciada pela polícia por ter cometido nove vezes o crime de apropriação indébita. O inquérito foi relatado pelo 16º Distrito Policial para o Ministério Público que irá se manifestar sobre o caso.

Alicia confirmou a polícia no dia 19 de janeiro, que desviou os valores que seriam usados para a festa por entender que os recursos não estavam sendo bem administrados pela empresa contratada, porém fez “aplicações ruins” e acabou perdendo o dinheiro. 

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Caso ela seja indiciada por “apropriação indébita”, a pena mínima será de 4 anos de prisão. Se a denúncia for aceita da forma como está publicada, ela poderá pegar até 36 anos de reclusão. Os investigadores acreditam ser difícil a pena chegar a essa magnitude, já que Alicia é ré primária e não tem antecedentes, apesar de responder em outro processo por lavagem de dinheiro e estelionato, por causa de apostas não pagas na loteria que somam R$ 193 mil.

Em nota, a defesa de Alicia criticou o pedido de prisão preventiva e disse que não se aplica neste caso. A defesa também informou que ela sempre teve uma conduta “ilibada e reconhecida pelos professores, deixando para o devido processo legal o desfecho dos inquéritos e preservando a presunção de inocência”.

Veja: Polícia pede quebra de sigilo bancário de aluna da USP suspeita de desviar quase R$ 1 milhão

Confira nota de Defesa de Alicia divulgada à imprensa

“De acordo com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, dada a natureza excepcional da prisão preventiva, ela só pode ser aplicada quando evidenciado o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e por ser medida excepcional, somente é decretável em casos de extrema necessidade e condicionada a uma daquelas circunstâncias de referido artigo. Os fundamentos apresentados são vagos e por isso não são válidos para justificar o pedido da prisão preventiva, porque nada dizem sobre a real periculosidade da acusada, que somente pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes em referido procedimento investigativo.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que “a simples invocação da gravidade genérica do delito ou da necessidade da medida para aprofundar as investigações, SEM APONTAR QUALQUER FATO EFETIVO E CONCRETO, não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública”. Como a jurisprudência do STJ também estabelece que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, impede, por si só, a decretação da prisão preventiva, a defesa está confiante no indeferimento de referido pedido”, informa trecho do comunicado assinado pelo advogado Sérgio Ricardo Stocco Caodaglio Giolo”.

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