DPE-GO garante liberdade de assistido preso ilegalmente por 60 dias

O homem ficou detido ilegalmente por quase dois meses, sem realização de audiência de custódia ou recambiamento (movimentação entre estabelecimentos prisionais)

Postado em: 27-05-2023 às 15h30
Por: Ícaro Gonçalves
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O homem ficou detido ilegalmente por quase dois meses, sem realização de audiência de custódia ou recambiamento (movimentação entre estabelecimentos prisionais) | Foto: Reprodução
Recentemente, a atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás garantiu a liberdade de um homem que havia sido preso ilegalmente em Aparecida de Goiânia. O assistido, que não teve seu nome divulgado, foi preso após a emissão de um mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto.O mandado foi expedido por um juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, em Mato Grosso do Sul, mas cumprido no município goiano. Nesta última quarta-feira (24/5), o assistido foi libertado após ter ficado detido ilegalmente por quase dois meses, sem realização de audiência de custódia ou recambiamento (movimentação entre estabelecimentos prisionais).O mandado de prisão foi expedido pelo Juízo do TJ-MS em 30 de janeiro de 2019, sendo a prisão cumprida em 26 de março de 2023. Ele foi encaminhado ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Após o recebimento da comunicação de cumprimento de mandado de prisão, a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, responsável pelo caso, oficiou o Juízo do Mato Grosso do Sul para realização de audiência de custódia, alegando ser deste a competência.No entanto, o Juízo oficiado não reconheceu a competência e, transcorrido aproximadamente sessenta dias sem a realização de qualquer ato, a mãe de Cristiano buscou ajuda da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal do município, que identificou a prisão como ilegal.Em 17 de maio de 2023, a defensora pública Mirela Cavichioli protocolou uma petição esclarecendo a desnecessidade de expedição de mandado de prisão para início de cumprimento de pena no regime semiaberto, amparada na Resolução nº 474, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Reforçou, ainda, que o Juízo responsável pelo comunicado do cumprimento do mandado de prisão tem a responsabilidade de julgar questões relativas a possíveis ilegalidades e, por isso, competência para expedir alvará de soltura.Além disso, a Defensoria expôs que a prisão já era ilegal devido ao excesso de prazo na não realização da audiência de custódia. Portanto, solicitou a imediata libertação do apenado. Apesar dos argumentos da defesa, a juíza responsável novamente se declarou incompetente para realizar a custódia relativa à prisão.Segundo a defensora pública, “prisões ilegais não podem acontecer, notadamente diante de entendimento já consolidado do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pela impossibilidade de prisão para início de cumprimento de pena em regime semiaberto ou mesmo pela indispensabilidade da realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas da detenção”.Diante da manutenção da prisão, a DPE-GO buscou atuação conjunta com o defensor de Dourados, assim como realizou a interposição de um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A juíza, que havia se declarado incompetente, acabou revisando sua posição diante da atuação da Defensoria Pública, e reconheceu a ilegalidade da prisão, determinando, assim, a expedição de alvará de soltura. Em 24 de maio de 2023, o assistido teve o seu direito garantido e foi libertado.Com informações da Defensoria Pública do Estado de Goiás

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