Pais de criança que teve corpo trocado foram indenizados

Estado se encarregou de responder pelo erro dos servidores

Postado em: 06-07-2018 às 11h40
Por: Naddiny Ferreira
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Estado se encarregou de responder pelo erro dos servidores

Pais de criança foram indenizados. Foto/Divulgação.

Da Redação
Foi determinado pelo juiz Jonas Nunes Resende, da comarca de Ceres, que o Estado de Goiás pague R$ 10 mil de indenização por danos morais aos pais do bebê que teve o corpo trocado antes do velório. A criança morreu no Hospital Materno Infantil de Goiânia em abril de 2014, e a troca ocorreu durante o velório, que se realizou na cidade de Nova Glória, interior do Estado de Goiás. As funerárias responsáveis também deverão pagar R$ 5 mil ao casal. 
 Em razão de uma má formação do intestino, com dois dias de vida, a criança foi encaminhada para o Hospital Materno Infantil, na Capital. Mas o bebê acabou morrendo com oito dias depois do seu nascimento. Os pais afirmam que o corpo foi entregue pela funerária Glória, mas ao velar o filho, os familiares perceberam que os traços e as características da criança eram diferentes, havia uma etiqueta pregada com o nome de outra mãe e contendo informações de nascimento e morte. Logo constataram que não era o bebê. Os pais entraram em contato com as funerárias e com o hospital, fazendo a troca das crianças logo depois. 
O Estado de Goiás assumiu que a culpa foi exclusiva aos enfermeiros, maqueiros e médicos que supostamente se equivocou ou não dirigiu de forma correta a verificação da identificação do bebê. O magistrado considerou que diante do reconhecimento do Estado de Goiás, a responsabilidade do ocorrido foi exclusivamente dos servidores do hospital, cabe a ele se encarregar de responder pelos atos dos seus funcionários. Quanto as funerárias, o juiz argumentou que é notório que ambas foram negligentes na verificação do corpo que seria transportado.

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