Avon indenizará mulher que sofreu lesões após uso de cremes

Em decorrência do quadro clínico, a mulher sofreu depressão

Postado em: 27-08-2018 às 17h02
Por: Lucas de Godoi
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Em decorrência do quadro clínico, a mulher sofreu depressão

Paciente sofre lesões corporais após usar produtos da Avon (Foto: Reprodução)

Eduardo Marques

A Justiça goiana determinou à Avon pagar R$ 40 mil, a título
de danos morais, à Rosângela Maria Coelho. A cliente reclamante sofreu lesões
no rosto em função de ter utilizado cosméticos comercializados pela indústria.
Após usar os produtos, a mulher sentiu o rosto inchado.

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Segundo o processo, Rosângela comprou alguns produtos e após
o uso começou a ter reações alérgicas, como vermelhidão. Porém, o quadro
evoluiu para uma erupção da pele até que o rosto ficasse deformado com eczema.

Por conta do quadro clínico, a paciente desencadeou
depressão e precisou usar máscara para proteger-se do sol. Como o tratamento
não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a cliente precisou
recorrer ao atendimento particular.

Diante do fato, a mulher acionou a justiça para pedir
ressarcimento aos prejuízos causados pela Avon e a revendedora. Para a empresa,
a culpa é da vítima, devido o mau uso e ela ter demorado para procurar um
tratamento médico.

De acordo com a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, a
responsabilidade é da indústria e da revendedora, uma vez que os produtos foram
adquiridos, através de uma revista da empresa.

“A responsabilidade objetiva da fabricante do produto é
clara, devendo indenizar os prejuízos gerados pela falha no dever de
informação, assim como pelo defeito no produto gerador do acidente de
consumo”, afirmou.

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