Avon indenizará mulher que sofreu lesões após uso de cremes
Em decorrência do quadro clínico, a mulher sofreu depressão
Por: Lucas de Godoi
Eduardo Marques
A Justiça goiana determinou à Avon pagar R$ 40 mil, a título
de danos morais, à Rosângela Maria Coelho. A cliente reclamante sofreu lesões
no rosto em função de ter utilizado cosméticos comercializados pela indústria.
Após usar os produtos, a mulher sentiu o rosto inchado.
Segundo o processo, Rosângela comprou alguns produtos e após
o uso começou a ter reações alérgicas, como vermelhidão. Porém, o quadro
evoluiu para uma erupção da pele até que o rosto ficasse deformado com eczema.
Por conta do quadro clínico, a paciente desencadeou
depressão e precisou usar máscara para proteger-se do sol. Como o tratamento
não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a cliente precisou
recorrer ao atendimento particular.
Diante do fato, a mulher acionou a justiça para pedir
ressarcimento aos prejuízos causados pela Avon e a revendedora. Para a empresa,
a culpa é da vítima, devido o mau uso e ela ter demorado para procurar um
tratamento médico.
De acordo com a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, a
responsabilidade é da indústria e da revendedora, uma vez que os produtos foram
adquiridos, através de uma revista da empresa.
“A responsabilidade objetiva da fabricante do produto é
clara, devendo indenizar os prejuízos gerados pela falha no dever de
informação, assim como pelo defeito no produto gerador do acidente de
consumo”, afirmou.