Subnotificados, casos de violência patrimonial ganham visibilidade com famosas

Segundo o relato a cantora fez um B.O contra o marido por violência patrimonial

Postado em: 01-12-2023 às 08h00
Por: João Victor Reynol de Andrade
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Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), não há dados precisos de casos de violência patrimonial qualificada devido a alta abrangência de componentes dentro de processos envolvendo a violência doméstica | Foto: Reprodução

Nesta última quarta-feira (29), as redes sociais amanheceram com a notícia de que a cantora Naiara Azevedo sofreu violência do ex-marido Rafael Cabral, de quem está separada há mais de dois anos. Este é o segundo caso a vir a público de uma suposta violência contra mulher famosa em novembro, sendo que a primeira envolveu a modelo e apresentadora da Record TV, Ana Hickmann, que denunciou agressões do ex-marido Alexandre Correa. 

Segundo Boletim de Ocorrência, a cantora de sertanejo se dirigiu para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia para prestar um boletim de ocorrência (B.O) contra o ex-cônjuge. De acordo com informações, a pretexto de que os seus bens do trabalho de Naiara como o seu dinheiro, veículos, fazendas e instrumentos foram restringidos e confiscados por estarem no nome de Rafael. Além desta alegação, a cantora também informou estar com posse de vídeos comprometedores de Rafael supostamente agredindo fisicamente Naiara durante o casamento. Estas duas alegações, portanto, se forem provadas, podem se enquadrar no crime de violência doméstica e a primeira dela como violência patrimonial. 

O jornal O Hoje conversou com a advogada especialista em Família Miriam Barcelos para entender mais sobre o que é a violência patrimonial e como ocorre dentro de um relacionamento. E de acordo com a especialista, este caso de abuso está presente dentro do código civil da Lei Maria da Penha. “A violência patrimonial é muito ampla e nós tratamos com base na Lei Maria da Penha. E mesmo assim, a Lei Maria da Penha deixou um pouco amplo o que é a violência patrimonial para a gente conseguir abranger a maior quantidade de possibilidades possíveis”, diz a advogada.

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Segundo a especialista, também não se limita a apenas retenção de dinheiro e sim a agressão com base em seus pertences. “[É] qualquer ato de reter, apropriar, estragar, destruir algum bem, algum patrimônio. E não só o dinheiro, mas, por exemplo, quando o agressor pica as roupas da mulher, quebra os sapatos, isso tudo é uma violência patrimonial”.

Segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), quase 20.000 mulheres foram vítimas de alguma forma de violência doméstica entre os meses de janeiro e junho de 2023. No ano de 2022, neste mesmo período, a soma de vítimas foi de 18914, um aumento pouco maior que 1000 vítimas, mas que pode não representar um aumento na violência contra mulher e sim um aumento na procura de assistência dos agentes de segurança pública. 

Contudo, segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), não há dados precisos de casos de violência patrimonial qualificada devido a alta abrangência de componentes dentro de processos envolvendo a violência doméstica.

Sobre isso, a Advogada Especializada da Família Daniela Martins comentou que  pode também ocorrer com outros tipos de mulheres em diferentes situações, evidenciando o alto número. “Esse abuso econômico nesse sentido do controle é muito comum e acontece [com muitas mulheres] nesse tipo de situação. É muito comum também com idosos, a gente já teve uma questão aqui no escritório que lidamos com essa violência patrimonial com o filho abusando a mãe idosa”, relata a advogada.

Com isso, a dica de Miriam é ficar atenta para indícios de abusos que podem prejudicar a mulher e que podem começar desde cedo numa relação ainda estável com um indivíduo. “Infelizmente, nenhum agressor vem com estrela na testa, mas o que nós podemos perceber e ligar as antenas é que quando este homem começa a controlar de forma desmedida algo que não lhe pertence, ou quando ele faz isso para manter essa mulher próxima dele. Ela já precisa ficar antenada de que ela está sofrendo uma violência patrimonial, quando ela não pode gastar o seu dinheiro com o que ela quer, por exemplo”.

Contudo, se uma mulher já se encontra numa situação de violência patrimonial, mesmo em divórcio, a advogada Daniela conta que existem recursos jurídicos para amparar as vítimas de abusos domésticos. “[É necessário] que ela realmente tome consciência que está sofrendo isso e procure ajuda. À maneira legal que podemos ajudar no começo é com medidas protetivas como prevista pela Lei Maria da Penha, mas também temos ações que os próprios juízes podem exercer como bloquear uma conta compartilhada caso a mesma esteja sendo furtada pelo agressor. Ou até o arbitramento de multa se o juiz julgar necessário”, relata a advogada Daniela.

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