Após anos de embate jurídico, Justiça autoriza duplicação da Rua da Divisa

A rua tem trânsito intenso, pois interliga o fluxo de veículos da BR-153 até os setor Jaó, Santa Genoveva a e Avenida Perimetral

Postado em: 05-12-2023 às 08h05
Por: Ícaro Gonçalves
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A rua tem trânsito intenso, pois interliga o fluxo de veículos da BR-153 até os setor Jaó, Santa Genoveva a e Avenida Perimetral | Foto: Igor Caldas

A Justiça goiana autorizou a Prefeitura de Goiânia a executar a obra de duplicação da Rua da Divisa, importante avenida que fica no Setor Jaó, ao lado do Aeroporto Santa Genoveva.

A sentença foi do juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, que também declarou a validade do pregão eletrônico realizado em 2020 para a execução dos trabalhos.

A rua tem trânsito intenso, pois interliga o fluxo de veículos da BR-153 até os setor Jaó, Santa Genoveva a e Avenida Perimetral. Ela atravessa o córrego Jaó, sendo este o principal motivo que levou o Ministério Público de Goiás a protocolar uma Ação Civil Pública contra a Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

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Segundo a ação, a abertura do pregão ocorreu sem a existência de estudos técnicos anteriores sobre os possíveis impactos das obras às nascentes no local. Outra queixa do MPGO era de que os moradores do Jaó não tinham interesse na duplicação da Rua da Divisa, pois poderia transformar a pista em rota de caminhões ainda mais intensa do que já é.

Conforme noticiado pelo O Hoje em 2020, a duplicação prevê o alargamento da pista dos atuais sete metros para novos 32 metros e instalação, no leito da nascente, de um bueiro duplo celular de concreto acompanhado de trabalho de terraplanagem no local. Parte da vegetação marginal à pista será removida.

Decisão

Segundo o juiz William Fabian, as intervenções previstas na estrutura urbana de Goiânia pelo Plano Diretor – aprovado pelos Poderes Executivo e Legislativo – tendem a equacionar o grande crescimento populacional da capital e a multiplicação do tráfego de veículos.

Quanto à questão ambiental, o magistrado entendeu que, por mais necessária que seja sua defesa, ela também não é limitante. Para ele, a proteção das áreas verdes é necessária a fim de evitar intervenções predatórias e nocivas à própria saúde humana, mas sem que isso signifique sua intocabilidade. “O desafio para os gestores modernos reside na obtenção do equilíbrio entre estas duas vertentes, necessárias tanto à sobrevivência da espécie quanto o atendimento de suas necessidades mais urgentes, com olhos postos no futuro das próximas gerações”, concluiu.

“Em virtude da importância daquela região para o desenvolvimento da capital, os investimentos e intervenções do Poder Público foram tímidos, carecendo implementar, pelo menos, o que já decidiu no âmbito do Plano Diretor da capital”, ressaltou o magistrado, que submeteu os autos para validação pelo Tribunal de Justiça, visto que passível de duplo grau de jurisdição.

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