Usina de Goiás tem 120 dias para realizar estudos de impacto

Também deve ser feita a mitigação de danos no mesmo período. A Decisão liminar foi deferida em ação civil pública proposta pelo MPF.

Postado em: 25-10-2018 às 12h00
Por: Fernanda Martins
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Também deve ser feita a mitigação de danos no mesmo período. A Decisão liminar foi deferida em ação civil pública proposta pelo MPF.

Da Redação

A Justiça Federal determinou que a empresa administradora da Usina Hidrelétrica (UHE) Cana Brava, localizada no Norte do estado de Goiás, apresente, em até quatro meses, relatório detalhando as medidas mitigatórias que serão implementadas em favor da comunidade indígena Avá Canoeiro, que teve parcela de suas terras alagada pelo reservatório. A decisão da Justiça Federal da 1ª Região ocorreu nesta quarta-feira (24). 

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A administrador Engie Brasil Energia também deverá identificar todos os grupos sociais impactados pela usina e estabelecer critérios para reparar os danos causados. Ainda de acordo com a Justiça Federal, a empresa deve depositar 1% do valor mensal do faturamento bruto da usina desde junho de 2002 para garantir o pagamento de eventual indenização. O prazo para o depósito é de 15 dias.

Ação civil pública

O Ministério Público Federal em Goiás pediu a suspensão das atividades da usina, devido às graves violações a direitos humanos causadas pela hidrelétrica instalada no Rio Tocantins. O juiz federal, no entanto, entendeu que a suspensão das atividades da UHE poderia acarretar grave impacto na economia da região e do país. “Sem a geração de energia elétrica, muitas atividades econômicas poderão ser paralisadas, acarretando incontáveis prejuízos à população como um todo”, pontuou.

Licença

A licença de operação da usina venceu em 2008 e ainda não foi renovada pelo Ibama. Os impactos sociais e ambientais provocados pelo empreendimento alcançam, especialmente, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, garimpeiros, balseiros e agricultores familiares. Além do alagamento não autorizado da terra indígena da comunidade Avá-Canoeiro, diversas comunidades quilombolas foram expulsas de suas áreas tradicionais, sem que houvesse levantamento prévio e adequado das famílias impactadas. Atividades de garimpo, extração mineral e agropecuárias também foram inviabilizadas, sem compensação adequada aos atingidos.

 

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