Supostas vítimas do médico Ricardo Paes Sandré começam a ser ouvidas nesta sexta (18)

Testemunhas afirmam que escutavam do profissional frases como, "É simples: eu vou ali no cantinho e abaixo as calças, aí é só alegria!"

Postado em: 17-01-2019 às 16h15
Por: Guilherme Araújo
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Testemunhas afirmam que escutavam do profissional frases como, "É simples: eu vou ali no cantinho e abaixo as calças, aí é só alegria!"

Da Redação

A partir desta sexta-feira (18), o Ministério Público de
Goiás (MP-GO) começa a ouvir as testemunhas do processo contra o médico Ricardo
Paes Sandré. As supostas vítimas contaram, em depoimento, que escutavam do
profissional frases como “Se você quiser um p… amigo, eu estou
disponível”. “É simples: eu vou ali no cantinho e abaixo as calças,
aí é só alegria!”. “Ih, lá embaixo deve estar cheio de teia de
aranha”.

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Ricardo, que atuava como diretor do Centro de Saúde do
Tribunal de Justiça de Goiás, nega todas as acusações. O médico ginecologista é
genro do presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Marques Filho.

Trajetória

As testemunhas prestaram depoimento ao Ministério Público do
Trabalho e em seguida, o caso foi passado para a Promotoria Estadual. O MP
instaurou um inquérito civil público e o profissional pediu exoneração do cargo
de diretor.

A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa, junto com o
promotor Geibson Cândido Martins, investiga o caso e informa em nota que vários
relatos de assédio chegaram ao MP. O médico nega as acusações e afirma estar
sendo injustiçado pelos investigadores. Ricardo levou a reclamação ao Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), que pediu que o caso fosse apurado pela
corregedoria regional do MP, em Goiás.

O ginecologista entrou com um pedido liminar no TJ-GO em que
solicitou o afastamento dos promotores que o investigam, por 120 dias. Entre as
reclamações está a de que ele teria sido prejulgado quando o caso foi divulgado
na imprensa. O pedido de afastamento foi
negado em primeira instância pelo juiz Élcio Vicente da Silva, que considerou
ser “temerário intervir na gestão do MP-GO sobre a questão, ainda mais quando
significaria coarctar (restringir) o exercício de funções constitucionais
atribuídas a instituição”.

 

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