TRT-GO condena shopping a manter local para empregadas amamentarem filhos

A decisão beneficiará funcionárias tanto do estabelecimento quanto das lojas – Foto: Reprodução.

Postado em: 04-02-2020 às 16h00
Por: Nielton Soares
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A decisão beneficiará funcionárias tanto do estabelecimento quanto das lojas – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Justiça condenou um shopping center de Goiânia a manter um local que possa ser utilizado por funcionárias para a amamentação dos bebês. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18).

A medida beneficiará as empregadas, contratada diretamente pelo estabelecimentos, e das lojas na dependências do shopping. 

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Caso seja descumprida a decisão, o shopping será obrigado a pagar multa diária de R$ 5 mil por cada trabalhadora prejudicada. 

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás entrou com uma ação civil pública para requerer que um shopping em Goiânia cumpra a legislação, que obriga que as empresas onde trabalhem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade ofereçam local para guarda de crianças em período de lactação, podendo ser creches distritais, mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas. 

Por outro lado, a defesa do shopping alegou que é apenas locador de imóveis, não sendo obrigado a cumprir a determinação legal, pois a maioria das funcionárias são contratadas pelos lojistas ou empresas terceirizadas. No entanto, o magistrado entendeu que isso não isenta o empreendimento de cumprir a Lei. 

A decisão do TRT foi unânime, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual declarou que shopping center como ‘sobre estabelecimento’ é considerado na totalidade e não na individualidade de cada loja.

 

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