Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Prefeitura de Goianésia é proibida de gastar R$ 130 mil com viagens de estudantes para Orlando

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impediu a viagem internacional que tinha caráter exclusivo de lazer, sem aspecto educacional. A mesma aconteceria no segundo trimestre deste ano - Foto: Reprodução

Postado em: 02-07-2020 às 12h40
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeitura de Goianésia é proibida de gastar R$ 130 mil com viagens de estudantes para Orlando
A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres impediu a viagem internacional que tinha caráter exclusivo de lazer, sem aspecto educacional. A mesma aconteceria no segundo trimestre deste ano - Foto: Reprodução

Marcella Vitória

A juíza Lorena
Cristina Aragão Rosa, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
daquela comarca, atendendo a pedido em ação cautelar antecedente ajuizada
pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Goianésia, deferiu tutela
de urgência e determinou a imediata suspensão da Lei Municipal nº 3.735/2019 e
dos contratos e convênios firmados entre a prefeitura e a Associação de Pais e
Mestres do Colégio da Polícia Militar de Goiás – José Carrilho. 

Os documentos foram firmados para subsidiar viagem de alunos e
professores à cidade de Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos. De
acordo com a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, a lei havia autorizado o repasse de R$ 130 mil para
obtenção de passaportes, passagens aéreas e terrestres, hospedagem, alimentação
e ingressos diversos em parques temáticos e museus para viagem de lazer, que
aconteceria no segundo trimestre deste ano. 

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Márcia informou que no repasse de verba pública, a associação
privada deve, necessariamente, demonstrar haver interesse público a
justificá-lo, sob pena de ilegalidade e reconhecimento de prática de ato de
improbidade administrativa. A promotora de Justiça
argumentou que o 
ponto de vista do gestor municipal ao editar a Lei
3.735/2020 foi equivocado, visto que a viagem
internacional tinha caráter exclusivo de lazer, sem aspecto educacional. 

Ela ainda observou que caso a despesa tivesse a finalidade de
participação em evento educacional internacional, poderia até ser razoável e
aceitável do ponto de vista do interesse público. No entanto, “a despesa é para
custear, com recursos públicos, uma viagem internacional exclusivamente de
lazer para poucos e privilegiados alunos e professores”, afirmou.

Diretrizes legais

Ao proferir a decisão, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa afirmou
que a Lei Municipal nº 3.735/2019 não indica a origem orçamentária específica
dos recursos que custearão a viagem de lazer, o que poderia causar prejuízo ao
erário. Segundo ela, ao fazer apenas menção genérica à origem dos recursos, a
lei não atendia aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio
constitucional da transparência. 

A magistrada explicou que a Lei Complementar 101/2000, que dispõe
sobre as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, prevê que a destinação de recursos públicos para o setor privado deverá
ser autorizada por lei específica, atendendo às condições estabelecidas na lei
de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais. 

“Tratando-se de utilização de verba pública, toda e qualquer
despesa deve ser vinculada as diretrizes legais, sob pena de violação aos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, e motivação, entre
outros”, pontuou.

A juíza também observou o cenário desencadeado pela pandemia
causada pelo novo coronavírus ao proferir a decisão. Segundo ela, a
administração pública precisa rever e limitar os gastos públicos, “realocando,
no que for possível, verba pública para atender os setores públicos mais
atingidos nesse momento crítico”.  

 

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