Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Superior Tribunal de Justiça altera jurisprudência sobre prazo prescricional

Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao pedido de empregados de uma concessionária de energia elétrica de São Paulo para receber valores cobrados de fundação de previdência complementar| Foto: Reprodução

Postado em: 14-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Superior Tribunal de Justiça altera jurisprudência sobre prazo prescricional
Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao pedido de empregados de uma concessionária de energia elétrica de São Paulo para receber valores cobrados de fundação de previdência complementar| Foto: Reprodução

A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e estabeleceu que
é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições
feitas indevidamente para fundo de previdência complementar privada. Com esse
entendimento, fixado por maioria de votos, o colegiado deu parcial provimento
ao pedido de empregados de uma concessionária de energia elétrica de São Paulo
para receber valores cobrados de fundação de previdência complementar, após o
plano ao qual haviam aderido ter sido convertido em outro sem os benefícios
contratados. Segundo informações do processo, os empregados da concessionária
têm a mesma assistência previdenciária dos servidores públicos estaduais,
independentemente de contribuição, por força da Lei Estadual 4.819/1958. Alguns
deles aderiram a um plano complementar – pelo qual a fundação cobrava uma
contribuição – para receber benefícios adicionais. Contudo, esse plano foi
posteriormente convertido em outro, em 1981, que assegurou apenas os benefícios
já contemplados pela lei estadual.Como a entidade de previdência complementar
não parou de descontar as contribuições, nem restituiu as que foram cobradas
anteriormente, os empregados ajuizaram ação pleiteando o fim dos descontos e a
devolução dos valores cobrados desde 20 anos antes da data da propositura da
ação.

STJ firmará
jurisprudências de crimes sexuais

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A Secretaria de Jurisprudência do STJ divulgou a edição
153 de Jurisprudência em Teses. Dentre as 14 teses selecionadas, a equipe
responsável pelo informativo destacou dois temas. A primeira aponta que o
avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de
oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e,
assim, configurar a prática do crime de estupro. A segunda tese diz que o
segredo de Justiça abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo
constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

Repercussão
Geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as
operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o
fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os
medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Poder público pode contratar advogado pelo
critério da especialização

O Congresso derrubou o veto integral ao projeto que
permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de
contabilidade pela administração pública. O projeto define a atuação de
advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória
especialização. O texto segue para promulgação. A definição de notória
especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei
8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela
especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros
requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a
dispensa de licitação. Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o
trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor
público que vai contratá-los.

Audiências virtuais de conciliação não
dependem mais da concordância das partes

O
presidente do TJ/GO, Desembargador Walter Lemes, assinou
Decreto Judiciário nº 1568/2020 alterando o de nº 970/2020. Pelo novo decreto,
para a realização das audiências de conciliação e as sessões de mediações
virtuais não depende mais da anuência de ambas as partes. A não realização
ocorrerá somente em casos de expresso desinteresse na composição consensual.

Rápidas

Novo
Normal

O Congresso Nacional derruba veto e valida receitas médicas digitalizadas,
mantidas aquelas em papel.

Live com certificado de participação – A Escola Judicial de Goiás (Ejug) promove, hoje, a partir
das 16 horas, live com o tema: “O consumidor, o médico e o Judiciário”.

 

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