Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Projetos aumentam pena para estupro de vulnerável que resultem em gravidez

No caso de a conduta resultar em morte ou gravidez, propõe pena de reclusão de 20 a 40 anos - a mais alta prevista pela legislação brasileira| Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Postado em: 24-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projetos aumentam pena para estupro de vulnerável que resultem em gravidez
No caso de a conduta resultar em morte ou gravidez, propõe pena de reclusão de 20 a 40 anos - a mais alta prevista pela legislação brasileira| Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Na semana passada, foram apresentados na
Câmara dos Deputados diversos projetos de lei endurecendo a punição para o
estupro de vulnerável, em especial aquele que resulte em gravidez.
Recentemente, causou comoção nacional a gravidez de menina de 10 anos, violentada
e estuprada por seu tio desde os 6 anos de idade. Hoje a pena prevista Código
Penal para o estupro de vulnerável é reclusão, de oito a 15 anos, e, se a
conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte
em morte, passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos. Além de aumentar as penas
para esses casos, o PL propõe aumentar todas as penas em 2/3 caso o ato resulte
em gravidez. O código considera vulneráveis menores de 14 anos, quem tem
deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato
sexual ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato. O
Projeto de Lei 4271/20 também visa aumentar as penas para estupro de
vulnerável. No caso de a conduta resultar em morte ou gravidez, propõe pena de
reclusão de 20 a 40 anos – a mais alta prevista pela legislação brasileira. Ele
alega que recentemente a Lei 13.964/19 aumentou para 40 anos o tempo máximo de
cumprimento de pena admitido no País e quer compatibilizar as penas para
estupro de vulnerável com essa nova realidade.

30 anos do Superior Tribunal de Justiça

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Nascido
com uma Constituição inovadora e preocupada com os desafios do mundo moderno,
em 1988, o STJ não poderia, 30 anos depois, distanciar-se de sua atenção com as
múltiplas evoluções da sociedade.Por isso, paralelamente às inovações
tecnológicas para melhoria da prestação jurisdicional, a gestão do ministro
João Otávio de Noronha e da ministra Maria Thereza de Assis Moura destaca atenções
em outros temas estratégicos, como a ampliação das práticas de sustentabilidade
no tribunal e a adoção de políticas de valorização da mulher.

Ação contra nova cédula

Três
partidos políticos pediram que o STF reconheça a inconstitucionalidade da
decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), vinculado ao Banco Central do
Brasil, que aprovou o lançamento e a circulação da cédula de R$ 200. A
solicitação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
726, distribuída à ministra Cármen Lúcia. Para os autores, a criação da nova cédula
viola os princípios da motivação e da eficiência da Administração Pública.

Cultura do punitivismo e do oportunismo

Além
de aumentar penas, o PL 4239/20 estabelece a castração química como condição
para o condenado por estupro voltar à vida em sociedade. A proposta também
altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir essa obrigatoriedade na
progressão do regime. Coordenadora da plataforma Elas no Congresso, que
monitora os direitos das mulheres no Poder Legislativo, Bárbara Libório
questiona a efetividade dos projetos que qualifica como “estritamente
punitivistas”. “Eles colocam o agressor num grupo isolado de meia dúzia de
homens que têm alguns tipos de transtorno, que são loucos, que são doentes,
como se essas condutas fossem puramente individuais, quando na verdade existe
uma cultura do estupro na sociedade, em que o corpo da mulher é visto como
objeto, a violência contra a mulher é normalizada, e a vítima é culpabilizada
pela violência que sofre”, avalia. Ela lembra que, em mais de 70% dos casos de
estupro, o autor é conhecido da vítima.

TJ/GO cria vara especial de proteção à
vítima vulnerável

O
Judiciário goiano passa a contar com uma vara com competência para o processo e
julgamento de ações penais contra vítimas vulneráveis, ou seja, nas quais
figurem crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. Após
aprovação pelo Órgão Especial do TJGO, a 6ª Vara Criminal da comarca de Goiânia
teve sua competência alterada, passando a ser denominada Vara Especializada em
Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos. 

Rápidas

Sem
indenização

– Negada indenização por danos morais ajuizada por uma fabricante de adubos
que, por sua vez, se sentiu ofendida ao ser criticada por um cliente em um
vídeo publicado em rede social.

Repercussão Geral STF – Sem
autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida
mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo

 

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