Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Câmara dos Deputados vota importantes mudanças no Código Penal

O Projeto de Lei1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública| Foto: Reprodução/ Antonio Cruz/ Agência Brasil

Postado em: 25-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O Projeto de Lei1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública| Foto: Reprodução/ Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje (25) o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19. A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas. De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública. De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia. O primeiro item da pauta, entretanto, é o Projeto de Lei 5919/19, do STJ, que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região, do qual faz parte hoje o estado.Segundo o parecer preliminar do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), a efetiva instalação do novo tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.

Preso em regime fechado tem direito a prisão domiciliar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora o art. 117 da LEP estabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o cumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou semiaberto quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade.A decisão (AgRg no HC 589.442/SP) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

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STJ atualiza base de dados de jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência do STJ atualizou a base de dados de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois recursos.Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página “Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência , mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

CNJ promove reunião para organizar encontro nacional

O CNJ realiza hoje e amanhã(26), a 2º Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro será realizado em ambiente virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. Na manhã de hoje, a programação do evento inclui o lançamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituirá o BacenJud no trabalho de penhora online de créditos para pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça. Também será apresentado ao público o módulo de automação das execuções fiscais.São informações de 90 sobre a força de trabalho, as despesas e a movimentação processual nos órgãos de Justiça, entre outros dados. A exceção é o STF, que tem relatório estatístico próprio.

Juiz do TJ/GO manda empresa cessar uso indevido de marca

O juiz substituto em 2º Grau Fábio Cristóvão de Campos Faria reformou sentença para condenar a Opus Incorporadora Ltda a cessar o uso e reprodução indevida da marca “Opus’ e qualquer sinal distintivo, concedendo-lhe o prazo de seis meses do trânsito em julgado do acordão para abster-se. A ação foi proposta pela Opus Construtora e Incorporadora LTDA contra a Opus Incorporadora, por usar o mesmo nome que ela.

Rápidas

Súmula Vinculante 56 – A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

Precedentes STJ – Ser sócio de empresa suspeita não justifica busca e apreensão em casa. 

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