Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Entra em vigor nova lei que altera Código de Defesa do Consumidor

O texto determina que os empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra de outros serviços da empresa| Foto: Reprodução

Postado em: 26-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Entra em vigor nova lei que altera Código de Defesa do Consumidor
O texto determina que os empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra de outros serviços da empresa| Foto: Reprodução

Entrou em vigor ontem (25) a Lei
14.046/20, que fixa regras para o cancelamento ou adiamento de eventos e
serviços dos setores de cultura e turismo em razão da pandemia de Covid-19. O
texto determina que os empresários não precisam reembolsar os consumidores se
oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra
de outros serviços da empresa, como ingressos ou pacotes turísticos. O
consumidor terá que solicitar a remarcação ou o crédito e terá um prazo para
isso, sem qualquer custo adicional. Se não puder fazer a solicitação nesse
período em razão de internação, falecimento ou força maior, o prazo contará
novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, a partir da data do
fato. Em todas as situações tratadas pela Lei 14.046/20, as relações de consumo
são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, e não
permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades. O
presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que liberava o fornecedor de
qualquer obrigação se o consumidor não pedisse o ressarcimento no prazo. Ele
alegou que a medida viola direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor
e no Código Civil. O veto, o único da
lei, será analisado agora pelos deputados e senadores em sessão conjunta a ser
marcada.A nova norma consumeirista tem origem na Medida Provisória 948/20 e foi
aprovada na Câmara dos Deputados com diversas mudanças.

Farmacêutico é o responsável técnico por
drogaria

Continua após a publicidade

O
Plenário do STF decidiu que apenas os farmacêuticos têm responsabilidade
técnica por drogaria. A decisão unânime ocorreu em sessão virtual concluída em
21/8, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1156197, com repercussão geral
(
Tema 1049). O recurso foi
interposto por um técnico em farmácia a quem o Conselho Regional de Farmácia de
Minas Gerais (CRF-MG) negou a emissão de certificado de regularidade técnica
para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por uma drogaria em
Contagem.

Constitucionalidade de contribuição social

O
STF assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em
caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão
virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 878313, com repercussão
geral reconhecida

Deficientes físicos têm direito à isenção de IPI

O
Plenário do STF reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos
deficientes auditivos, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo
de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso
Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa. Enquanto
perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o
artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas
com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.A
maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e julgou procedente a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADO) 30 que alegava que a ausência desse
direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada.

STJ tranca inquérito contra jornalista que
desejou a morte de Bolsonaro

O
ministro do STJ Jorge Mussi suspendeu o inquérito policial aberto para
investigar possível crime do jornalista Hélio Schwartsman ao escrever o artigo
“Por que torço para que Bolsonaro morra”, publicado em julho pelo
jornal Folha de S.Paulo, após o presidente da República informar
que havia contraído o novo coronavírus.

Rápidas

Sob
nova direção

– Tomam posse hoje nos cargos de presidente e vice-presidente do Superior
Tribunal de Justiça, os ministros Humberto Martins e Jorge Mussi. O evento terá
transmissão ao vivo.

TJ/GO – A Divisão de
Engenharia de Softwares da Diretoria de Informática desenvolveu uma integração
entre o assinador externo e o Projudi

 

Veja Também