Descubra os erros e acertos jurídicos da novela ‘Vai Na Fé’

Os erros e acertos do núcleo jurídico do sucesso das sete

Postado em: 03-05-2023 às 18h29
Por: Ana Beatriz Santiago
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Os erros e acertos do núcleo jurídico do sucesso das sete. Crédito da imagem: Rede Globo.

A novela “Vai Na Fé” vem sendo um sucesso de audiência. A trama acompanha Sol em sua jornada para se tornar cantora e possui vários personagem ligados ao mundo jurídico, como o núcleo do escritório de Benjamin e Lumiar e os estudantes de direito da instituição fictícia ICAES. Para deixar a trama interessante a autora Rosane Svartman tomou algumas liberdades sobres os procedimentos da lei, confira agora 2 erros e 1 acerto jurídicos da novela das sete:

Ninguém é obrigado a fazer DNA

Dentro da trama o vilão Theo tenta obrigar por meios legais que Jenifer faça o exame de DNA para descobrir se pode ou não ser pai da garota, mesmo que Benjamin já tenha a assumido como filha.

Dentro da lei brasileira o assunto fica um pouco mais complicado: ninguém é obrigado a fazer um exame de DNA especialmente quando o filho em questão já é adulto e afirma que o pai seja outra pessoa De acordo com artigo 4° da lei 8560/92 (uma lei experiência para investigar filhos fora do casamento): O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

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No entanto, se o caso se inverter e alguém alegar ser filho possuindo provas e a outra pessoa se negar a fazer o exame o resultado é automaticamente positivo de acordo com a súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Não se pode impedir que funcionários entrem em um relacionamento

Dentro da trama Vilma coloca no contrato de trabalho de Sol uma cláusula que a proíbe de ter um relacionamento com seu chefe Luí Lorenzo o que vários personagens da trama ressaltam que é indevido.

De acordo com a justiça do trabalho, não se pode proibir relacionamento entre funcionários nem demiti-los com essa justificativa, isto é considerado um ato inconstitucional já que fere o artigo 5° da constituição que defende o direito a intimidade.

Vale ressaltar que é errado de acordo com o artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não seria possível no local de trabalho ter um comportamento parecido com o do casal no local de trabalho já que o comportamento indevido pode sim causar a demissão por justa causa.

Advogados de um mesmo escritório não podem representar partes distintas de uma mesma ação

Lumiar e Benjamin são sócios e trabalham no mesmo escritório. Quando Guiga processa Fred por assédio quando o personagem tentou beija-la a força, ambos contratam, Lumiar pelo lado de Guiga e Benjamin na defesa de Fred.

De acordo com o artigo 17 do código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

O não cumprimento dessa regra leva a um pagamento de multa e uma punição chamada censura, se o advogado cometer mais uma infração ética ele pode ser suspensos dos quadros da OAB.

A novela vai na fé vai ao ar de segunda a sábado às 19:00 na rede Globo.

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