Juíza condena União, Funai e Minas Gerais por campo de concentração durante a ditadura militar

Indígenas Krenak são os últimos Botocudos do Leste e vítimas de constantes massacres decretados como ‘guerras justas’ pelo governo colonial, durante a ditadura

Postado em: 16-09-2021 às 18h00
Por: Maria Paula Borges
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Indígenas Krenak são os últimos Botocudos do Leste e vítimas de constantes massacres decretados como ‘guerras justas’ pelo governo colonial, durante a ditadura | Foto: Reprodução

A juíza da 14ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves, condenou a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado de Minas Gerais (MG) por violação aos direitos humanos e crimes cometidos contra indígenas Krenak, últimos Botocudos do Leste e vítimas de constantes massacres decretados como ‘guerras justas’ pelo governo colonial, durante a ditadura militar.

As ilegalidades praticadas contra os povos originários estão relacionadas ao funcionamento do reformatório Krenak, considerado um campo de concentração de indígenas criado pelo regime, por exemplo. De acordo com a sentença, a União, a Funai e MG deverão realizar uma cerimônia pública em até seis meses. Nesta serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao povo. Além disso, no mesmo período, a Funai deverá concluir o processo de delimitação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões, e ainda estabelecer ações de reparação ambiental das terras degradadas pertencentes ao povo indígena.

O órgão terá também que, juntamente com Minas Gerais, implementar ações e iniciativas voltadas ao registro, transmissão e ensino da língua Krenak, com a finalidade de resgatar e preservar a memória e cultura do povo indígena, com implantação e ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena. Já a União, deverá se reunir e sistematizar toda a documentação relativa às graves violações dos direitos humanos dos povos indígenas e que dizem respeito à instalação do Reformatório Krenak, transferência forçada para a fazenda Guarani e ao funcionamento da Guarda Rural Indígena, disponibilizando os arquivos na internet.

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 A sentença da juíza reconhece a existência de relação jurídica entre o então responsável pelo reformatório, Manoel dos Santos Pinheiro, conhecido como Capitão Pinheiro, a União, a Funai e o Estado de Minas Gerais. De acordo com Anna Cristina, o Capitão deve ser reconhecido como o agente público responsável, em nome dos entes públicos ‘ora discriminados, pela pela prática de atos de violações de direitos dos povos indígenas, como a criação e instalação da Guarda Rural Indígena, a administração do Reformatório Krenak e a transferência compulsória dos índios para a Fazenda Guarani, em Carmésia’.

A decisão foi dada na última segunda-feira (13/09), no âmbito de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal. Segundo a juíza, a Procuradoria conseguiu demonstrar diversas arbitrariedades praticadas em detrimento dos povos indígenas com a criação do reformatório Krenak e da Guarda Rural Indígena, após ‘exaustivo trabalho de colheita e depoimentos e exames de volumosa documentação’.

Na decisão, a magistrada avaliou um a um os pontos questionados pelo Ministério Público Federal (MPF), entre eles a guarda rural. O grupo consistiu, basicamente de milícias armadas criadas por Minas Gerais com indígenas de etnias variadas. Na avaliação, a estratégia de colocar comporem a Guarda que fiscaliza as próprias comunidades era ‘assaz maliciosa e visava, sobretudo, instigar conflitos físicos e psicológicos entre os índios de uma mesma tribo, esfacelando sua integridade e identidade’.

Referente ao reformatório, ela reproduziu trechos da petição inicial do MPF, apontando que o local considerado um campo de concentração foi instalado pela Funai e pela Polícia Militar de MG em 1969, na área do Posto Indígena Guido Marlière (PIGM), onde o povo Krenak vivia. Conforme a sentença, o presidio destinado a ‘corrigir desajustados’ abrigou centenas de indígenas de diversas etnias e dependia da análise do responsável pelo local, Capitão Pinheiro.

O documento ressalta as condições precárias de confinamento do reformatório. “O Museu do Índio ‘preserva uma série de documentos, inclusive fichas de identificação dos indígenas confinados, bem como relatórios e telegramas que descrevem a fome e a degradação humana a que foram submetidos os indígenas presos”, afirma o MPF.

Além de citar as violações perpetradas aos indígenas, a juíza detalhou as referências dos indígenas ao capitão. De acordo com a magistrada, os relatos dos povos ao MPF demonstram abusivo exercício de poder e que a atuação do Capitão Pinheiro extrapolou a orientação estatal.

“Não bastasse a ilegalidade das orientações do próprio ente estatal, o Capitão Pinheiro optou por não apenas segui-las, mas por praticar condutas que extrapolaram ainda mais a ética, o decoro e a honra, violentando de maneira ignóbil a integridade dos indígenas submetidos à sua ‘guarda'”, registrou a magistrada.

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