Projeto que proíbe eutanásia em animais em canis é aprovado pela Câmara

Proposta é de autoria do deputado Célio Studart e Ricardo Izar, e aguarda sanção presidencial

Postado em: 30-09-2021 às 15h30
Por: Maria Paula Borges
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Proposta é de autoria do deputado Célio Studart e Ricardo Izar, e aguarda sanção presidencial | Foto: Reprodução

O Plenário da Câmara aprovou um projeto de lei que proíbe cachorros e gatos de serem mortos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos que atuem na área. A proposta foi aprovada na noite da última quarta-feira (29/09) e visa evitar que animais saudáveis sofram eutanásia em centros de zoonose do Brasil. O texto, de autoria do deputado cearense Célio Studart (PV-CE) e Ricardo Izar (Progressista-SP), aguarda sanção presidencial.

A única exceção relatada no projeto será para animais que sofrem de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, portanto, será possível comprovação por laudo técnico para o procedimento ser autorizado. As entidades responsáveis pela proteção animal deverão ter acesso à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Caso seja aprovado, o projeto deve garantir que o animal que está em boas condições de saúde será disponibilizado para que Organizações Não Governamentais (ONGs) resgatem o animal, com assinatura de um termo de integral responsabilidade.

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Na sexta-feira (17/09), a maioria dos votos por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram como ‘institucional’ o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos. Segundo a decisão dos ministros, sem comprovação de enfermidades ou outros riscos sanitários, o sacrifício dos animais não é justificável. Para Gilmar Mendes, relator do caso, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição.

A emenda aprovada retirou trechos que tratam dos meios de controle de natalidade dos animais. Na lei está previsto que o controle deve ser feito mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que também deve ser eficiente, seguro e que garanta o bem-estar. “O que nós estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo. É colocar na lei que nenhum animal pode ser abatido nos centros de zoonoses. O tempo da carrocinha acabou. O tempo da impunidade daqueles que desrespeitam animais vem chegando ao fim”, afirmou Célio Studart.

Além disso, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na quarta-feira (29/09), a política estadual de proteção aos animais. A proposta foi enviada pelo governador Camilo Santana (PT) e institui o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.

Conforme o projeto, um responsável legal é qualquer pessoa física ou jurídica que detenha, de forma temporária ou definitiva, a guarda a qualquer título ou propriedade do animal. O protetor independente é qualquer pessoa física que se dedique à recolha, proteção e guarda, temporária ou definitiva de animais. Ao todo, foram estabelecidas 21 definições no texto.

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