Entenda como vai funcionar a Lei “Mariana Ferrer”, que entra em vigor imediatamente

Após ser humilhada em audiência, influenciadora digital é inspiração para lei

Postado em: 23-11-2021 às 15h25
Por: Maria Paula Borges
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Após ser humilhada em audiência, influenciadora digital é inspiração para lei | Foto: Reprodução

A deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) propôs a Lei Mariana Ferrer, em 2020, depois da repercussão do caso da influenciadora digital Mari Ferrer. A legislação prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na última segunda-feira (22/11) e o texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23/11), entrando em vigor imediatamente.

Segundo a lei, todos que estiverem presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima, e o juiz deve garantir que a legislação seja cumprida. Caso não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa.

Além disso, a lei aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de crime sexual.

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O caso de Mariana Ferrer começou quando a influenciadora digital afirmou, em dezembro de 2018, ter sido estuprada pelo empresário André Aranha. Durante uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, Mariana foi constrangida pelo advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que mostrou fotos dela afirmando que ela fazia poses “ginecológicas”. Aranha foi absolvido por “falta de provas”.

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