Procon-SP notifica empresa aérea por cancelamentos de voos sem “motivos de força maior”

Itapemirim pode ser multada em até R$ 11 milhões e tem 24 horas para prestar esclarecimentos

Postado em: 20-12-2021 às 15h25
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: Procon-SP notifica empresa aérea por cancelamentos de voos sem “motivos de força maior”
Itapemirim pode ser multada em até R$ 11 milhões e tem 24 horas para prestar esclarecimentos | Foto: reprodução

O Procon de São Paulo (Procon-SP) notificou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) solicitando explicações sobre a suspensão dos voos da empresa, anunciada na última sexta-feira (17/12). A notificação foi enviada nesta segunda-feira (20/12).

A primeira opção para consumidores afetados é a reacomodação em voos de outras companhias aéreas, mas aqueles que não forem realocados deverão receber reembolso imediato dos valores. O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirma que não se trata de cancelamento por “motivo de força maior”, sendo necessário entender qual o motivo que autorizou o funcionamento.

“Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta [a Itapemirim começou as opções em julho deste ano] feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirmou Capez.

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A empresa pode ser multada em até R$ 11 milhões, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor, e ser obrigada a reparar o dano material e moral, segundo o Procon-SP. A reparação de danos pode ser feita por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios.

De acordo com Capez, nas próximas semanas o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do Estado vão acompanhar a situação para que os impactos aos consumidores sejam minimizados, além de trabalhar para que todos sejam reembolsados. “Nós exigiremos o reembolso imediato para todos os passageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses como prevê a legislação”, informou.

Na notificação, a empresa foi questionada sobre os motivos que a levaram a adotar uma suspensão temporária, quais serviços foram afetados, por quanto tempo ficarão suspensos e quantos passageiros foram prejudicados. Além disso, deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e não utilizadas, destinos e rotas.

A ITA deverá explicar também se a comunicação individualizada aos passageiros afetados foi realizada, os canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantia pela legislação. Para isso, a empresa deverá prestar esclarecimentos em até 24 horas, a partir desta segunda-feira.

Os consumidores devem guardar os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa, além de recibos que demonstrem prejuízos que tiveram em decorrência do problema. Os prejuízos podem ser gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros.

Além disso, reclamações dos consumidores podem ser registradas no site do Procon-SP, garantindo que seus direitos sejam resguardados.

Agência Nacional de Aviação Civil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que a ITA foi intimada a dar assistência aos passageiros que adquiriram bilhetes da companhia e prestar informações atualizadas sobre as ações previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodação dos clientes à agência. Vale ressaltar que a reacomodação de passageiros é responsabilidade da ITA.

Além disso, a Anac orienta que os passageiros entrem em contato somente com a ITA para realocações e que não compareçam aos aeroportos antes de obter um novo bilhete aéreo válido. A agência recomendou ainda que a prioridade para reacomodação seja dos menores desacompanhados e dos passageiros com necessidades especiais, grupos em processo de deslocamento na última sexta-feira (17/12) e no sábado (21/12).

É obrigação da ITA informar sobre a paralisação e canais de comunicação em veículos de imprensa de ampla divulgação, evitando o desconforto aos passageiros e transtornos operacionais aos aeroportos. A empresa deve oferecer também assistência material e compensações financeiras aos passageiros afetados, conforme obrigações previstas na legislação em vigor e das resoluções da Anac.

Na legislação estão previstas também a determinação de providências da Itapemirim para a máxima reacomodação dos passageiros em voos de empresas aéreas congêneres e fornecimento de informações diárias à Anac sobre ações adotadas para mitigar os danos e efeitos da paralisação das atividades, relação de voos cancelados e passageiros afetados.

A ITA informou que passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo chat disponível no site da empresa, além do atendimento presencial. Já a Anac recomenda que os passageiros recorram também à plataforma https://consumidor.gov.br/pages/principal/?1640019757627.

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